Senado tenta fazer o que Aneel não faz pelo consumidor – 22/10/2024 – Maria Inês Dolci



Enquanto a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) diz que fiscaliza e pune a Enel, o Senado talvez faça isso por meio do projeto de lei 4.009/2024. Protocolado na última sexta-feira, exatamente uma semana depois que chuvas e fortes ventos deixaram mais de dois milhões de pessoas sem energia elétrica em São Paulo e região metropolitana, o PL propõe, por exemplo, ressarcimento automático para todos os danos materiais causados aos consumidores, decorrentes da interrupção do fornecimento de energia.

Agora, depois dos apagões, a Aneel intimou a Enel e começou um processo que poderia até encerrar a concessão em São Paulo. Mas o presidente da agência, Sandoval Feitosa, disse que a caducidade da concessão da Enel é uma “medida extrema”. Pois é… Se a agência tivesse agido com mais firmeza durante o apagão ocorrido em novembro de 2023, talvez a situação tivesse sido diferente este ano.

No PL, divulgado pela Agência Senado, há proposta de isenção de pagamento das tarifas de energia elétrica durante o período de interrupção para consumidores de baixa renda, e de criação de duas indenizações: uma por danos ou lucros perdidos, a ser paga pela empresa distribuidora em casos em que a interrupção do fornecimento ocorra por falha de manutenção; e outra, emergencial, para consumidores que tiverem o suprimento de energia interrompido por calamidade pública. Também suspende o pagamento das dívidas de energia elétrica dos consumidores afetados até que os créditos e as indenizações sejam integralmente concedidos.

O projeto também determina que as concessionárias de energia elétrica apresentem relatórios detalhados dos períodos de interrupção, incluindo data e hora de início e de término. E que a Aneel garanta que as empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica criem planos de contingência para evitar apagões, por meio de redes de fornecimento redundantes, manutenção periódica e preventiva das redes de energia, com relatórios públicos, e instalação de sistemas de backup de energia em regiões críticas e em áreas não integradas ao Sistema Interligado Nacional.

Ouso sugerir mais duas medidas: instituir, dentro da estrutura do Judiciário, plantão para julgamento imediato de apagões, interrupção do fornecimento de água, caos aéreo, dentre outras graves consequências da inação das concessionárias de serviços públicos privatizados. E, por lei, criação de uma via rápida para pagamento das multas.

Em médio e longo prazos, será necessário rediscutir o papel das agências reguladoras, que foram instituídas sob a forma de autarquias de regime especial, para regulamentar, controlar e fiscalizar a execução de serviços públicos transferidos para o setor privado por meio de concessões e de permissões. Mas que, na prática, geralmente desequilibram a balança em benefício das empresas.

E mais: a infraestrutura de energia elétrica na cidade de São Paulo e nas maiores cidades brasileiras deve, urgentemente, ser atualizada, tendo em vista o boom imobiliário, que expõe a fragilidade da fiação, dos postes e dos transformadores. Com apagões ocorridos e outros prováveis no futuro, governos, concessionárias e Aneel têm de agir já.


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