O primeiro exemplo é o uso de até R$ 20 bilhões do superávit financeiro do Fundo Social para o financiamento, por meio do BNDES, das ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e de enfrentamento das consequências sociais e econômicas de calamidades públicas.
Isso se deu por meio da Lei n.º 14.981, de 20 de setembro de 2024. Esses recursos já foram para o BNDES, tendo como contrapartida o aumento dos créditos do Tesouro junto a esse banco.
O segundo exemplo é a autorização da transferência de até R$ 13 bilhões, também do superávit financeiro do Fundo Social, para financiar os aportes de até R$ 20 bilhões da União no fundo criado para viabilizar o Pé-de-Meia. Esse programa transfere quantias aos estudantes do ensino médio, de baixa renda, que cumprirem certos requisitos. A norma nesse caso foi a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024. Os R$ 13 bilhões ainda não foram integralmente utilizados, mas isso deverá ocorrer com a implementação do programa.
Em um primeiro momento, há aumento dos ativos da União, na forma de participação da União no fundo do Pé-de-Meia. Entretanto, esse ativo se perderá à medida que os alunos cumprirem os requisitos e receberem as quantias definidas na lei. Na verdade, se trata, na essência, de uma típica despesa primária que deveria estar no Orçamento Geral. A situação está sendo analisada pelo TCU.
O terceiro exemplo foram os R$ 4 bilhões de ajuda às companhias aéreas, autorizados pela Lei nº 14.978, de 18 de setembro de 2024, conhecida como Nova Lei do Turismo. Os recursos são originados do superávit financeiro do FNAC (Fundo Nacional de Aviação Civil). Note que a ajuda poderá ser concedida anualmente, com tamanho definido pelo conselho gestor do fundo. O BNDES será o agente financeiro que realizará as operações, podendo habilitar outras instituições financeiras.
Nos três casos, observamos que ocorre um aumento do ativo da União, na forma de créditos do Tesouro junto ao BNDES, R$ 20 bilhões, ativos do fundo do Pé-de-Meia, R$ 13 bilhões, e apoios às aéreas, R$ 4 bilhões. O aumento do ativo da União resulta em redução da Dívida Líquida do Setor Público (DLSP), pois a esse passivo chegamos subtraindo os ativos da dívida bruta.
Publicitário e Jornalista.