Via @estadodeminas | Google Brasil foi condenado a pagar perdas e danos após a exclusão indevida da conta de e-mail de advogado por armazenar trechos do filme Amor Estranho Amor (1982), protagonizado por Xuxa Meneghel.
A juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 13ª vara Cível de São Paulo/SP, entendeu que a empresa não demonstrou justificativa plausível para a desativação.
Entenda o caso
O advogado afirmou que teve sua conta suspensa sem aviso, sob a justificativa de violação dos Termos de Uso.
Inicialmente, o Google disse que a conta foi excluída por estar inativa desde maio de 2022, mas depois alegou que a desativação ocorreu por armazenar material impróprio.
O usuário explicou que o vídeo era um trecho do filme Amor Estranho Amor (1982), de Xuxa Meneghel, obra de ficção amplamente conhecida no Brasil.
No filme, Xuxa, com 18 anos à época, interpreta uma garota de programa de 15 anos vendida para um prostíbulo. Em uma das cenas, a atriz simula sexo com um garoto de 12 anos.
O causídico classificou a decisão da empresa como arbitrária e destacou que trechos do filme estão disponíveis no YouTube, plataforma do próprio Google.
Por fim, a empresa argumentou que não havia como restaurar a conta e negou ter cometido qualquer erro no serviço prestado.
Decisão judicial
Ao analisar o mérito, a juíza ressaltou que a empresa alterou suas justificativas ao longo do processo, não apresentando um motivo consistente para a suspensão da conta.
“Diante disso, claramente precipitada e indevida a desativação inicial da conta do autor”, afirmou.
A magistrada ainda destacou que o conteúdo questionado se tratava de um trecho de um filme e que uma “revisão minimamente apurada do conteúdo seria capaz de revelar a ausência do caráter ilícito do material”, acrescentando que não se tratava de “pornografia infantil, em relação ao qual não se verificou a existência de crime”.
“Não se olvida a existência de polêmicas acerca da conduta da protagonista da obra, todavia a imputação de crime ao autor pelo armazenamento de trecho da obra se revela teratológica diante do notório fato de que a obra foi exibida e vendida no país durante anos sem repressão. A falta de cautela da fornecedora ainda gerou a indevida imputação de crime ao autor.”
Diante da impossibilidade de restauração da conta e dos dados armazenados, a juíza determinou a conversão da obrigação em perdas e danos, cuja apuração será realizada em sede de liquidação de sentença.
O Google foi condenado, ainda, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.5 mil.
Processo: 1055478-64.2023.8.26.0100
Leia a decisão.