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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um importante auxílio financeiro destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda no Brasil. Recentemente, a Lei nº 15.077/2024 trouxe mudanças significativas para este benefício, gerando uma série de dúvidas e informações equivocadas. É crucial esclarecer o que realmente mudou para evitar confusões e garantir que os beneficiários continuem a receber o suporte necessário.
O BPC oferece um salário mínimo mensal para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, independentemente de terem contribuído para a Previdência Social. Para se qualificar, é necessário comprovar uma renda familiar per capita mensal igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Com as novas regras, surgiram diversas fake news, que foram desmentidas pelo governo, trazendo clareza sobre as alterações na norma.
Quais são os critérios para receber o BPC?
Para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Com o novo valor do salário mínimo fixado em R$ 1.518 a partir de 1º de janeiro de 2025, a renda per capita deve ser de R$ 379,50 ou menos por pessoa. Este critério permanece inalterado, apesar das especulações contrárias que circularam nas redes sociais.
A renda de familiares que moram em outra casa é considerada?
Uma das informações falsas mais comuns é a de que a renda de familiares que não moram na mesma casa seria incluída no cálculo da renda familiar. Isso não é verdade. Apenas a renda das pessoas que vivem sob o mesmo teto é considerada para o cálculo do BPC. Essa regra não sofreu alterações com a nova legislação.
Pessoas com deficiência leve ainda têm direito ao BPC?
Outra dúvida frequente é sobre o direito ao BPC para pessoas com deficiência leve. Contrariando os boatos, o critério de deficiência não foi alterado. Pessoas com deficiência leve, moderada ou grave continuam elegíveis para o benefício, desde que atendam ao requisito de renda familiar. A única mudança é que a avaliação da deficiência tornou-se obrigatória para beneficiários com menos de 65 anos.
É necessário ir ao INSS para atualizar o cadastro?
Não é necessário comparecer a uma agência do INSS para atualizar o cadastro. A atualização deve ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. Os beneficiários podem verificar a necessidade de atualização do Cadastro Único através do aplicativo ou site Meu INSS. Com as novas regras, o CadÚnico deve ser atualizado a cada 24 meses, e a coleta de biometria tornou-se obrigatória.
Como garantir a continuidade do BPC?
Para garantir a continuidade do recebimento do BPC, é fundamental que os beneficiários mantenham seus dados atualizados no Cadastro Único e realizem a coleta de biometria. Além disso, é importante estar atento às informações oficiais para evitar ser enganado por notícias falsas. O governo tem trabalhado para esclarecer as mudanças e garantir que todos os beneficiários estejam devidamente informados.
As alterações no BPC visam aprimorar o sistema e garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa. Compreender as novas regras e manter a documentação em dia são passos essenciais para assegurar o recebimento contínuo deste importante auxílio.
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