Ex goleiro do Flamengo, Bruno recebe indenização gigantesca da Justiça

Via Últimas notícias – Monitor do Mercado

Em uma reviravolta inesperada, o ex-goleiro Bruno conseguiu uma vitória significativa nos tribunais em 2023. Bruno processou a editora Record, alegando uso não autorizado de sua imagem na capa do livro “Indefensável – O goleiro Bruno e a História da morte de Eliza Samudio”. O ex-jogador pediu uma indenização de R$ 1 milhão, mas conseguiu R$ 30 mil.

O juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho decidiu em favor de Bruno, afirmando que a editora não tinha permissão para usar a imagem do ex-goleiro. Essa vitória marca uma nova fase na vida de Bruno, que tenta reconstruir sua trajetória após o período conturbado que envolveu a morte de Eliza Samudio.

O Goleiro Bruno e a Indenização Judicial

No processo, a editora Record argumentou que a autorização do fotógrafo Alexsandro Ligório era suficiente para o uso da imagem de Bruno. No entanto, o juiz Marinho rejeitou essa alegação, enfatizando que a responsabilidade pelo uso de imagem recai sobre a editora.

Com isso, Bruno garantiu a quantia simbólica de R$ 30 mil, o que, apesar de inferior ao pedido original, representa uma compensação importante para ele. A decisão também ilustra a complexidade dos direitos de imagem, especialmente em contextos midiáticos sensacionais.

Qual foi a decisão do Juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho?

Além da indenização, Bruno tinha outros pedidos, como a suspensão da venda do livro e a participação nos lucros gerados pela obra. Contudo, o juiz Marinho negou esses pedidos, citando o princípio da razoabilidade. Marinho explicou que, devido à ampla cobertura midiática do caso, a mera presença da imagem de Bruno não justificava pagamentos adicionais.

O juiz também destacou que o livro em questão tratava de um evento de grande interesse público, o que justificou a negativa quanto à suspensão das vendas. Dessa maneira, apenas a indenização foi concedida ao ex-jogador.

A Legitimidade do Uso da Imagem

Este caso levanta uma discussão essencial sobre os direitos de imagem e a necessidade de autorização para seu uso. Bruno alegou que a editora Record não obteve sua permissão direta para usar sua imagem na capa do livro, baseando-se unicamente na autorização do fotógrafo Ligório.

Essa situação mostra que, mesmo com autorização de terceiros, a permissão direta da pessoa envolvida é crucial para evitar disputas legais. A decisão do juiz reforça a importância de práticas responsáveis na utilização de imagens em publicações.

A Defesa da Editora Record

A defesa da editora baseou-se na alegação de que a autorização do fotógrafo Alexsandro Ligório excluía qualquer responsabilidade. Porém, o juiz Marinho foi claro ao dizer que essa autorização não substitui a necessidade de permissão do próprio Bruno.

Essa decisão sublinha a necessidade de as editoras garantir direitos de uso de imagem diretamente com as pessoas retratadas, evitando confiar exclusivamente em autorizações indiretas. Isso é especialmente relevante em casos de extrema publicidade.

Impactos e Reflexões Futuras

O caso do ex-goleiro Bruno pode trazer mudanças significativas na forma como os direitos de imagem são tratados em publicações. Editores e autores poderão redobrar a cautela, buscando sempre a autorização explícita e formal do indivíduo cuja imagem será utilizada.

Além disso, a decisão do juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho serve como um lembrete de que a autorização direta é uma prática essencial para evitar complicações legais e garantir um tratamento justo e ético das imagens publicadas.

Bruno processou a editora Record em 2023 por uso não autorizado de sua imagem.

Reivindicou R$ 1 milhão em indenização, recebendo R$ 30 mil.

O juiz negou a suspensão das vendas do livro e a repartição dos lucros.

A decisão destacou a importância da autorização direta para uso de imagens.

Este caso pode influenciar futuras publicações sobre direitos de imagem.

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