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Em uma reviravolta inesperada, o ex-goleiro Bruno conseguiu uma vitória significativa nos tribunais em 2023. Bruno processou a editora Record, alegando uso não autorizado de sua imagem na capa do livro “Indefensável – O goleiro Bruno e a História da morte de Eliza Samudio”. O ex-jogador pediu uma indenização de R$ 1 milhão, mas conseguiu R$ 30 mil.
O juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho decidiu em favor de Bruno, afirmando que a editora não tinha permissão para usar a imagem do ex-goleiro. Essa vitória marca uma nova fase na vida de Bruno, que tenta reconstruir sua trajetória após o período conturbado que envolveu a morte de Eliza Samudio.
O Goleiro Bruno e a Indenização Judicial
No processo, a editora Record argumentou que a autorização do fotógrafo Alexsandro Ligório era suficiente para o uso da imagem de Bruno. No entanto, o juiz Marinho rejeitou essa alegação, enfatizando que a responsabilidade pelo uso de imagem recai sobre a editora.
Com isso, Bruno garantiu a quantia simbólica de R$ 30 mil, o que, apesar de inferior ao pedido original, representa uma compensação importante para ele. A decisão também ilustra a complexidade dos direitos de imagem, especialmente em contextos midiáticos sensacionais.
Qual foi a decisão do Juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho?
Além da indenização, Bruno tinha outros pedidos, como a suspensão da venda do livro e a participação nos lucros gerados pela obra. Contudo, o juiz Marinho negou esses pedidos, citando o princípio da razoabilidade. Marinho explicou que, devido à ampla cobertura midiática do caso, a mera presença da imagem de Bruno não justificava pagamentos adicionais.
O juiz também destacou que o livro em questão tratava de um evento de grande interesse público, o que justificou a negativa quanto à suspensão das vendas. Dessa maneira, apenas a indenização foi concedida ao ex-jogador.
A Legitimidade do Uso da Imagem
Este caso levanta uma discussão essencial sobre os direitos de imagem e a necessidade de autorização para seu uso. Bruno alegou que a editora Record não obteve sua permissão direta para usar sua imagem na capa do livro, baseando-se unicamente na autorização do fotógrafo Ligório.
Essa situação mostra que, mesmo com autorização de terceiros, a permissão direta da pessoa envolvida é crucial para evitar disputas legais. A decisão do juiz reforça a importância de práticas responsáveis na utilização de imagens em publicações.
A Defesa da Editora Record
A defesa da editora baseou-se na alegação de que a autorização do fotógrafo Alexsandro Ligório excluía qualquer responsabilidade. Porém, o juiz Marinho foi claro ao dizer que essa autorização não substitui a necessidade de permissão do próprio Bruno.
Essa decisão sublinha a necessidade de as editoras garantir direitos de uso de imagem diretamente com as pessoas retratadas, evitando confiar exclusivamente em autorizações indiretas. Isso é especialmente relevante em casos de extrema publicidade.
Impactos e Reflexões Futuras
O caso do ex-goleiro Bruno pode trazer mudanças significativas na forma como os direitos de imagem são tratados em publicações. Editores e autores poderão redobrar a cautela, buscando sempre a autorização explícita e formal do indivíduo cuja imagem será utilizada.
Além disso, a decisão do juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho serve como um lembrete de que a autorização direta é uma prática essencial para evitar complicações legais e garantir um tratamento justo e ético das imagens publicadas.
Bruno processou a editora Record em 2023 por uso não autorizado de sua imagem.
Reivindicou R$ 1 milhão em indenização, recebendo R$ 30 mil.
O juiz negou a suspensão das vendas do livro e a repartição dos lucros.
A decisão destacou a importância da autorização direta para uso de imagens.
Este caso pode influenciar futuras publicações sobre direitos de imagem.
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