Via Últimas notícias – Monitor do Mercado
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisou recentemente os critérios para a concessão da aposentadoria por invalidez, incluindo atualizações significativas na lista de doenças que permitem a antecipação do benefício. Esta notícia é crucial para muitos cidadãos que dependem dessa assistência vitalícia devido a condições de saúde incapacitantes.
Essas mudanças visam facilitar o acesso ao benefício, agilizando o processo e ampliando o número de segurados elegíveis. Para entender melhor o que significa essa atualização, é importante conhecer o funcionamento desse benefício.
O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que, após avaliação da perícia médica, é considerado incapaz de retornar ao trabalho e não pode ser reabilitado em nenhuma outra profissão. Este benefício é essencial para assegurar o bem-estar do segurado e de sua família, já que é pago enquanto durar a incapacidade.
Para obter a aposentadoria por invalidez, o segurado deve passar por um processo que comprova sua incapacidade total e permanente de trabalhar. Esse benefício é uma das formas de garantir que aqueles incapacitados por motivos de saúde tenham um suporte financeiro contínuo.
Quais são os pré-requisitos da aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a Aposentadoria por Invalidez, o trabalhador deve inicialmente requisitar o auxílio-doença, visto que ambos os benefícios compartilham critérios similares para aprovação. É durante a perícia médica que é confirmada a incapacidade permanente para o trabalho e a inviabilidade de reabilitação em outra função, possibilitando a conversão do auxílio-doença em Aposentadoria por Invalidez.
Tentar o auxílio-doença inicialmente
Comprovar doença que incapacite temporariamente ou permanentemente para o trabalho
Ter contribuído para o INSS por no mínimo 12 meses (a carência pode ser dispensada em casos de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei)
Para empregados: estar afastado do trabalho por pelo menos 15 dias corridos ou intercalados dentro de 60 dias.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O processo de solicitação deve ser iniciado com a apresentação dos documentos necessários. Estes documentos são fundamentais para comprovar a condição de saúde do segurado e validar o pedido de aposentadoria.
Documentação necessária
Documento de identificação com foto;
CPF;
Carteira de trabalho e/ou outros comprovantes de contribuição ao INSS;
Relatórios médicos detalhando o problema de saúde e o tratamento;
Para empregados: declaração do empregador com a data do último dia trabalhado;
Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se aplicável;
Para segurados especiais (trabalhadores rurais e pescadores): documentos que comprovem a categoria, como declaração de sindicato ou contratos de arrendamento.
O que mudou na concessão deste benefício?
Uma das mudanças mais significativas na concessão da aposentadoria por invalidez foi a atualização da lista de doenças que permitem a antecipação do benefício. Esta lista ampliada inclui mais condições de saúde, facilitando que mais segurados possam obter o benefício sem a necessidade de cumprir o período de carência.
A isenção da carência, anteriormente restrita a poucas enfermidades, agora abrange um espectro maior de condições. Isso significa que mais segurados poderão ser elegíveis para o benefício imediatamente, sem precisar completar o período de carência tradicionalmente exigido.
Quem está isento da carência?
Alienação mental
Neoplasia maligna (Câncer)
Hanseníase
Doença de Parkinson
Como proceder após a aprovação?
Uma vez aprovada a aposentadoria por invalidez, o benefício é concedido pelo INSS com base na média dos salários de contribuição, podendo incluir um acréscimo por tempo de contribuição após determinado período. Vale ressaltar que as condições específicas para cálculo e porcentagens podem variar, especialmente se o segurado se enquadrar em regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019.
Para garantir que todas as etapas do processo sejam cumpridas corretamente, o trabalhador pode agendar a solicitação do benefício pelo portal da Previdência Social, por telefone, através do número 135, ou diretamente nas Agências da Previdência Social. É aconselhável procurar esses canais para maiores esclarecimentos.
A Aposentadoria por Invalidez é mais que um benefício; é uma garantia de direito para aqueles que, por circunstâncias adversas de saúde, encontram-se impossibilitados de seguir trabalhando. O suporte financeiro proporcionado por esse benefício é crucial para a manutenção da qualidade de vida do beneficiário e de sua família.
O post Aposentadoria por invalidez: quais doenças dão direito ao benefício? apareceu primeiro em Monitor do Mercado.