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O seguro-desemprego é um dos principais auxílios para trabalhadores com carteira assinada (CLT) no Brasil. Este benefício é pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e garante de três a cinco parcelas para os recém-desempregados. O número de parcelas e os valores recebidos variam conforme os últimos três salários do trabalhador.
Em 2024, o menor valor recebido pelo seguro-desemprego é o salário mínimo vigente, R$ 1.412. O teto do benefício por parcela é de R$ 2.313,74. Este auxílio é essencial para ajudar o trabalhador a se reposicionar no mercado de trabalho após uma demissão sem justa causa.
Quando o Seguro-Desemprego Pode Ser Perdido?
Diante da importância do seguro-desemprego, é crucial que os trabalhadores estejam cientes das situações que podem levar à perda deste benefício. A seguir, discutiremos as principais condições que podem causar a suspensão ou a não concessão do auxílio.
Existem diversas situações em que o seguro-desemprego pode ser interrompido. Estas incluem:
Novo registro na carteira de trabalho: Se o trabalhador encontrar um novo emprego e for registrado durante o período de recebimento do benefício, este será suspenso.
Renda proveniente de outra fonte: Caso o trabalhador obtenha outra renda, o seguro-desemprego será suspenso ou não será concedido.
Demissão por justa causa: Trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito ao seguro-desemprego.
Aposentadoria: Quem se aposentar também terá o benefício suspenso.
Recebimento de outro benefício: O acúmulo do seguro-desemprego com outros benefícios da Previdência Social é proibido.
Renda própria suficiente: Quem possui renda própria suficiente para a manutenção sua e de sua família não tem direito ao benefício.
CNPJ ativo: Ter um CNPJ ativo pode levar à negativa do benefício, exceto para Microempreendedores Individuais (MEI).
O impacto do CNPJ Ativo no Seguro-Desemprego
Possuir um CNPJ ativo por si só não é suficiente para comprovar suficiência financeira. Contudo, pedidos de seguro-desemprego feitos por empresários com sociedade ou CNPJ em próprio nome costumam ser negados. Esse enquadramento como empregador e a potencial obtenção de renda fora do regime CLT são os principais motivos.
Ainda assim, trabalhadores com CNPJ ativo que foram dispensados do emprego CLT e não possuem renda suficiente podem buscar seus direitos judicialmente. Embora seja comum haver negativas, é possível encontrar casos de sucesso na Justiça.
Como efetuar a solicitação do seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender aos critérios e seguir alguns passos específicos. Veja como fazer:
Reúna a documentação necessária: É preciso apresentar documentos como CPF, carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho, entre outros.
Entre com o pedido: A solicitação pode ser feita pelo site do Ministério do Trabalho, aplicativos relacionados ou presencialmente em uma das unidades do SINE.
Aguarde a aprovação: Uma vez feito o pedido, o processo de aprovação pode levar alguns dias. É fundamental acompanhar o status do pedido regularmente.
Qual o valor do benefício em 2024?
O valor do seguro-desemprego depende dos últimos três salários do trabalhador. Em 2024, o mínimo é o valor do salário mínimo vigente, R$ 1.412, enquanto o teto é de R$ 2.313,74 por parcela. A quantidade de parcelas também varia de três a cinco, dependendo do tempo de serviço e das condições trabalhistas anteriores.
O seguro-desemprego é um direito fundamental para muitos brasileiros. Entender as condições para recebê-lo e os motivos que podem levar à sua suspensão é essencial para garantir esse apoio no momento em que mais se necessita.
O post Seguro-Desemprego: pagamento destinado a quem já trabalhou como CLT e foi demitido! apareceu primeiro em Monitor do Mercado.