Via @portalmigalhas | Durante sessão no Tribunal do Júri, a presidente do julgamento, juíza Tula Correa de Mello, reagiu a interrupções feitas pelo advogado de defesa, questionando se ele preferia que ela “ficasse servindo, pelo fato de ser mulher”. O advogado abandonou a sessão afirmando que não havia qualquer intenção misógina em suas ações.
A afirmação ocorreu enquanto a juíza fundamentava uma decisão com base no artigo 474-A do CPP, que proíbe linguagem que ofenda a dignidade da vítima ou das testemunhas durante o julgamento.
O advogado argumentou que o direito à plenitude de defesa, garantido pela Constituição Federal, permite o uso de termos que retratem as falas de testemunhas e policiais envolvidos no caso e que suas intervenções estavam dentro das prerrogativas profissionais e não havia qualquer intenção misógina em suas ações.
Ele alegou, ainda, que a interrupção foi motivada pelo desejo de assegurar o respeito aos direitos do réu.
A juíza registrou em ata que o advogado a interrompeu várias vezes durante a fundamentação de suas decisões, o que, segundo ela, prejudicou o andamento da sessão. Ela também destacou que a defesa utilizou expressões que, em sua visão, comprometeram a dignidade da vítima, citando o artigo 474-A como justificativa para suas determinações.
Por outro lado, o advogado afirmou que a magistrada estava “advogando para a vítima”, havia indeferido perguntas essenciais à defesa e acusou a presidência do julgamento de parcialidade. Ele anunciou o abandono do plenário e declarou que acionou a OAB e a Abacrim para acompanhar o caso.
A sessão foi encerrada com o registro das ocorrências.
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/421713/advogado-interrompe-e-juiza-rebate–preferia-que-eu-ficasse-servindo