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O governo do Brasil anunciou, em novembro de 2023, uma mudança de cronograma quanto à implementação de novas regras para o trabalho em feriados no comércio, adiando a vigência para janeiro de 2025. A decisão, divulgada no “Diário Oficial da União”, busca atender à complexidade de interesses divergentes entre sindicatos, empresas e grupos parlamentares.
Originalmente, a portaria tinha como objetivo revogar uma norma introduzida em 2021 que dispensava a aprovação sindical para o comércio funcionar em feriados. Esta norma gerou ampla discordância e debate dentro da sociedade brasileira, sobretudo por questões de constitucionalidade.
Legislação e Impactos Legislativos
De acordo com a atual Lei 10.101/2000, a operação do comércio em feriados depende de convenções coletivas e do cumprimento das leis locais. A iniciativa de modificar essas condições por meio de uma portaria enfrentou resistência no Congresso, gerando preocupações relativas à economia e ao emprego.
Críticos da proposta indicaram que a proibição do trabalho em feriados poderia comprometer empregos e a arrecadação fiscal. Em resposta, tramita rapidamente um projeto de lei no Legislativo para bloquear a eficácia imediata das novas regras propostas.
Quais Serão as Próximas Ações Governamentais?
Como reação às pressões, o Ministério do Trabalho, liderado por Luiz Marinho, promoveu um encontro com entidades interessadas para elaborar uma nova proposta até março de 2024. Decidiu-se constituir uma mesa de negociação tripartite, reunindo governo, empregadores e representantes dos trabalhadores.
Esse fórum objetiva avançar em discutindo as regras de forma que atendam tanto aos direitos dos trabalhadores quanto às condições operacionais das empresas, almejando um acordo justo e eficaz para todos.
Reflexos no Mercado de Trabalho Nacional
O adiamento proporciona tempo para uma avaliação cuidadosa sobre os reflexos dessas mudanças para os trabalhadores e a economia informal. Muitos funcionários dependem de escalas extras em feriados para aumentar suas rendas, o que torna as discussões ainda mais pertinentes.
A necessidade de harmonização entre as legislações locais e federais pode também exigir ajustes contínuos, assegurando que as políticas estejam alinhadas com os interesses tanto de empresas quanto de trabalhadores.
O Caminho à Frente: Desafios e Oportunidades
Com as novas regras temporariamente suspensas, o governo brasileiro busca construir um terreno fértil para negociações que minimizem conflitos no setor. As tratativas visam um modelo legislativo mais participativo que equilibrará as forças de trabalho e mercado.
Essas iniciativas são um teste à habilidade governamental em liderear disputas complexas, criando regulamentos adaptáveis às mudanças econômicas e sociais, que representem os interesses diversificados da nação.
O que diz a CLT sobre o trabalho em domingos e feriados
As regras para trabalho em domingos e feriados no Brasil são definidas principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com algumas atualizações e interpretações dadas por portarias e decisões judiciais. Aqui está um resumo abrangente:
Princípios Gerais:
Repouso Semanal Remunerado (RSR): A CLT garante a todo trabalhador um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, que deve coincidir, preferencialmente, com o domingo (Art. 67 da CLT).
Trabalho aos Domingos e Feriados: Em regra, o trabalho aos domingos e feriados é vedado, exceto em atividades cuja natureza ou necessidade pública o exija.
Compensação: Quando o trabalho em domingos e feriados for inevitável, o empregador deve conceder folga compensatória em outro dia da semana ou remunerar o dia trabalhado em dobro.
O que diz a CLT?
Artigo 67: Assegura o repouso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Artigo 70: Determina que o trabalho aos domingos e feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.
Situações em que o trabalho em domingos e feriados é permitido:
Serviços essenciais: Hospitais, farmácias, transporte público, segurança pública, etc.
Atividades autorizadas por lei ou convenção coletiva: Comércio, turismo, indústria, etc. Nesses casos, é comum haver acordos coletivos que regulamentam a jornada, a compensação e a remuneração.
Mudanças recentes e importantes:
Portaria 3.665/2023: Essa portaria trouxe mudanças significativas, exigindo, em muitos casos, acordo por convenção coletiva para o trabalho em domingos e feriados. Anteriormente, algumas atividades podiam operar nesses dias sem tanta necessidade de negociação. Isso significa que, para muitos setores, a permissão para trabalho nesses dias dependerá agora de negociação com os sindicatos.
Direitos do trabalhador:
Folga compensatória: Se trabalhar no domingo ou feriado, o trabalhador tem direito a uma folga compensatória durante a semana.
Remuneração em dobro: Se não houver folga compensatória, o trabalhador deve receber o valor do dia trabalhado em dobro.
Pelo menos um domingo de folga a cada três semanas: A legislação garante que o trabalhador tenha pelo menos um domingo de folga a cada três semanas de trabalho.
Pontos importantes a serem considerados:
Convenções Coletivas: As convenções coletivas de trabalho podem estabelecer regras específicas para cada categoria, complementando ou até mesmo alterando alguns pontos da CLT. É fundamental consultar a convenção coletiva da sua categoria.
Jurisprudência: As decisões dos tribunais também influenciam a interpretação das leis trabalhistas, podendo trazer novas nuances às regras sobre trabalho em domingos e feriados.
Acordo individual: Em alguns casos, pode haver acordo individual entre empregador e empregado sobre a compensação do trabalho em domingos e feriados, desde que respeitados os direitos mínimos garantidos pela CLT e pela convenção coletiva.
Em resumo: O trabalho em domingos e feriados é uma exceção, e não a regra. Quando necessário, deve ser devidamente compensado com folga ou remuneração em dobro, garantindo o direito ao repouso semanal do trabalhador. As mudanças recentes reforçam a importância da negociação coletiva para regulamentar essa questão.
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