Via @portalg1 | Após enfrentar problemas recorrentes com fraudes envolvendo o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), um morador de Uberaba, no Triângulo Mineiro, obteve uma decisão judicial que autorizou a alteração do documento.
A decisão, assinada pelo juiz federal Felipe Simor de Freitas, propôs que a União cancele o CPF anterior e emita um novo número.
Fraudes durante 16 anos
De acordo com o processo, a vítima teve cartões de crédito clonados, dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em São Paulo e de energia elétrica da fornecedora de Pernambuco e outros inúmeros débitos apontados no SPC Brasil e na Serasa.
“Sempre tinha que entrar com essas ações de nulidade, de inexigibilidade de débito. Em alguns casos, passava-se um ano e tinha outro débito que ele não havia contratado”, explicou o advogado responsável pelo caso, Jorge Alvim.
O caso começou em 2007, quando o cliente de Jorge Luiz descobriu que o CPF era usado por fraudadores para abrir contas bancárias e contratar operadoras de telefonia. A solução encontrada, então, foi levar o problema à Justiça.
Viabilidade jurídica
Após analisar a viabilidade jurídica, Jorge Luiz decidiu ingressar com uma ação pedindo a alteração do CPF do cliente.
“Os principais requisitos para essa alteração são a utilização recorrente do CPF para fraudes e a exposição de terceiros a riscos, como no caso de veículos registrados ilegitimamente em seu nome”, explicou.
“É um trabalho enorme, mas necessário para restabelecer a dignidade e a tranquilidade do cliente”, afirmou Alvim.
Sentença
A sentença assinada pelo juiz federal Felipe Simor de Freitas permite a mudança do CPF com base em uma Instrução Normativa da Receita Federal, de 10 de junho de 2010, que determina que a inscrição no CPF pode ser cancelada por determinação judicial.
“Há de se destacar que o propósito do cadastro de pessoas físicas é a identificação do contribuinte perante a Receita Federal, sendo que a sua utilização de forma indevida e fraudulenta por terceiro, resulta no desvio de sua finalidade. Assim, não seria razoável que um cidadão permanecesse com um CPF, que foi utilizado de forma incompatível com o ordenamento jurídico, causando transtornos não só para si, mas para toda a sociedade”, afirmou o juiz.
Segundo Jorge Alvim, a decisão judicial, embora ainda passível de recurso, representa um alívio para o cliente, que agora terá que atualizar todos os vínculos documentais, como contas bancárias, registros de veículos e outros documentos pessoais.
“É preciso criar barreiras administrativas que impeçam fraudes dessa magnitude. O prejuízo não é só para o indivíduo, mas para toda a sociedade, que fica exposta a crimes graves envolvendo dados pessoais”.
O que diz a União
O g1 entrou em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ré na ação. Em retorno, a instituição respondeu:
“De acordo com o levantamento da área, foram cometidas diversas fraudes com a utilização de seus dados pessoais, causando uma série de prejuízos e possibilidade de imputações criminais. Não obstante, embora tenha sido determinada a citação da União por meio da PGFN, restou esclarecido que a causa não tem natureza fiscal.
Assim, a contestação foi ofertada pela PRU da 6ª Região, que, como órgão de representação, poderá ser instada a fornecer maiores esclarecimentos. Entretanto, a PGFN destaca somente que foi proferida sentença de procedência em 29/11/2024, ainda pendente de intimação após a migração para o sistema e-PRC. Assim, não há necessidade de cumprimento de ordem judicial, por enquanto.”
O g1 também entrou em contato com a Procuradoria-Regional da União da 6ª Região (PRU6), e aguarda retorno.
Por Julia Barduco, g1 Triângulo — Uberaba
Fonte: g1