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Trabalhadores que lidam com agentes nocivos à saúde, como calor, ruído ou substâncias tóxicas, podem ter o direito de se aposentar mais cedo pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A aposentadoria especial pode ser concedida após 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dependendo da exposição e da atividade profissional. Este benefício visa proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores expostos a riscos diários.
O número mínimo de contribuições varia de acordo com o agente ao qual o segurado esteve exposto. As faixas estabelecidas pelo INSS são de 15, 20 ou 25 anos. Em cada situação, é necessário comprovar um tempo contínuo de atividade profissional com exposição permanente a agentes nocivos. Essa comprovação é essencial para garantir o direito ao benefício.
Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais: quais são os requisitos?
A Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência, implementada em 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças significativas. Para os trabalhadores inscritos no INSS a partir dessa data, a concessão da aposentadoria especial passou a exigir uma idade mínima:
55 anos para exposições insalubres que permitem aposentadoria após 15 anos de trabalho.
58 anos para 20 anos de contribuição e exposição a agentes nocivos.
60 anos para 25 anos de atuação e contribuição sob risco à saúde.
No entanto, essa exigência de idade mínima não se aplica aos segurados que já tinham o direito adquirido antes de 13 de novembro de 2019. Esses trabalhadores devem apenas cumprir os requisitos anteriores de tempo de contribuição e atividade profissional.
Como funciona a regra de transição para segurados antigos?
Muitos trabalhadores que se filiariam ao RGPS antes da Reforma da Previdência não tinham clareza sobre as regras de transição. Esses segurados podem aplicar uma regra de pontuação que combina a idade com o tempo de contribuição. Veja como funciona:
66 pontos: para segurados com 15 anos de exposição.
76 pontos: para aqueles com 20 anos de exposição.
86 pontos: para os que têm 25 anos de exposição a agentes nocivos.
Tomemos, por exemplo, a técnica de enfermagem Bruna Cristina Pereira Primo, de 33 anos. Inicialmente frustrada com a inclusão de uma idade mínima, Bruna descobriu que, fazendo as contas, poderia se aposentar aos 53 anos. “É ótimo! O cenário já muda bastante”, comemora Bruna.
Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?
Além dos técnicos de enfermagem, várias outras profissões podem ter direito à aposentadoria especial, seguindo os mesmos critérios de tempo de contribuição, atividade profissional e idade mínima:
Telefonista
Motorista de ônibus
Operador de câmara frigorífica
Soldador
Torneiro mecânico
Estivador
Metalúrgico
Operador de caldeira
Aeroviário
Operador de Raio-X
Vigia armado
Enfermeiro
Motorista de caminhão de cargas
Tintureiro
Quais documentos são necessários para comprovar o direito à aposentadoria especial?
Patrícia Linemann, Chefe do Serviço de Reconhecimento de Direitos da Superintendência Regional Sul do INSS, explica que apenas exercer uma profissão não garante direito à aposentadoria especial. É fundamental comprovar a exposição a agentes nocivos. Para isso, é necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O PPP pode ser gerado em formato físico ou eletrônico, embora a versão física não seja aceita para vínculos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023.
Como é feito o cálculo do benefício da aposentadoria especial?
O cálculo do valor do benefício segue as mesmas regras da aposentadoria por tempo de contribuição estabelecida pela Reforma da Previdência:
Soma de todos os salários de contribuição do segurado.
Divisão desse total pelo número de contribuições.
Consideração de 60% da média como renda mensal inicial.
Acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).
Para iniciar o requerimento, você pode acessar o Meu INSS através do site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo no celular. Escolha a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e inclua os documentos necessários. O processo é realizado a distância, sem necessidade de comparecer a uma agência.
Para esclarecer dúvidas sobre o benefício, ligue para a Central de Teleatendimento do INSS pelo número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. A chamada é gratuita para telefones fixos.
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