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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforça que não utiliza intermediários para a concessão de benefícios, como o salário-maternidade. Os serviços do INSS são acessíveis de forma gratuita via aplicativo ou site Meu INSS e pela Central de Atendimento 135. A orientação do INSS é que as seguradas que necessitem de ajuda busquem apoio de um advogado registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou na Defensoria Pública, especialmente para aquelas que não têm condições financeiras.
Procedimentos para Solicitar Salário-Maternidade
A plataforma Meu INSS é o meio oficial para requerer o salário-maternidade. Ao acessá-la, os usuários utilizam o login e senha do Gov.br, sendo crucial que apenas pessoas confiáveis ou profissionais habilitados tenham acesso a esses dados. O processo para solicitar o benefício é relativamente simples.
Acesse o Meu INSS.
Clique em “Novo Pedido”.
Busque por “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”.
Selecione o serviço/benefício na lista.
Siga as instruções apresentadas na tela.
Prevenção contra Golpes Online
O INSS alerta contra golpes de sites e redes sociais que se apresentam como facilitadores para obtenção do salário-maternidade. Tais canais não são oficiais e podem comprometer a segurança dos dados dos cidadãos. É vital não fornecer dados pessoais a plataformas desconhecidas. O INSS não cobra taxas para liberar o benefício, e qualquer cobrança deve ser vista com suspeita.
Critérios de Elegibilidade para Salário-Maternidade
O salário-maternidade é um benefício estabelecido para os segurados do Regime Geral de Previdência Social, em situações de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A carência para obtenção varia conforme a categoria do segurado: 10 contribuições mensais são exigidas para contribuintes individuais, facultativos e especiais. Para empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, não há carência.
Cálculo do Valor do Salário-Maternidade
Empregada: o benefício equivale à remuneração do mês de afastamento.
Empregada Doméstica: a renda mensal baseia-se na remuneração do mês, limitada ao teto do salário de contribuição.
Empregada com Jornada Parcial: recebe pelo menos um salário mínimo, variando conforme a remuneração.
Empregada Intermitente: Média das remunerações dos 12 meses anteriores ao fato gerador.
Contribuinte Individual e assemelhados: equivalente a 1/12 dos 12 últimos salários de contribuição.
Segurada Especial: valor mínimo de um salário mínimo.
Trabalhadora Avulsa: última remuneração integral mensal como base, exceto quando variável.
Desde 13 de novembro de 2019, apenas salários de contribuição iguais ou superiores ao salário mínimo são considerados no cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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