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O IPVA, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, é um tributo conhecido por todos os proprietários de veículos no Brasil. Embora seja uma despesa anual fixa, uma nova legislação promete aliviar essa carga para um grupo específico de cidadãos no estado de Sergipe a partir de 2025. Quer descobrir mais sobre essa mudança? Continue a leitura!
Uma lei recentemente publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe traz boas notícias para pessoas com deficiência. A Lei 9.517/2024 estabelece a isenção parcial do IPVA, promovendo inclusão e reduzindo o impacto financeiro sobre essas famílias.
Detalhes da Lei 9.517/2024 do IPVA
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe, a Lei 9.517/2024 começará a vigorar em 2025, beneficiando cerca de 4,2 mil pessoas com deficiências físicas, visuais e intelectuais severas. Além disso, pessoas com síndrome de Down e autismo também se enquadram nos critérios de isenção. Esta medida não só representa economia para os cofres públicos, estimada em R$ 1 milhão por ano, como também um avanço significativo em termos de justiça social.
Como Solicitar a Isenção do IPVA?
Para que uma pessoa com deficiência possa usufruir da isenção do IPVA, o valor do veículo deve ser de até R$ 120 mil. O processo de solicitação é totalmente digital, facilitando a vida dos beneficiários. O contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), fornecer os documentos necessários e pagar uma taxa obrigatória. Este procedimento simplificado visa tornar o benefício acessível a todos os que têm direito.
Requisitos para Obter a Isenção do IPVA
Os beneficiários deverão observar algumas condições para que a isenção do IPVA seja concedida. Os principais requisitos são:
O veículo deve ter um valor máximo de R$ 120 mil.
O pedido deve ser realizado no portal da SEFAZ.
A documentação exigida deve ser apresentada corretamente.
É necessário pagar uma taxa obrigatória ao fazer a solicitação.
Se todos os critérios forem atendidos, a isenção será aprovada, proporcionando um alívio financeiro significativo.
Consequências do Não Pagamento do IPVA
O não pagamento do IPVA pode acarretar em diversas penalidades para os proprietários de veículos. As principais sanções incluem:
Perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Remoção do veículo para o pátio.
Multa pelo atraso no pagamento, calculada diariamente.
As multas podem chegar até 20% do valor devido, acumulando 0,33% ao dia. Para evitar esses problemas, é essencial manter o pagamento em dia.
Em resumo, a nova lei de isenção de IPVA em Sergipe é um passo importante em direção à inclusão social. Ao aliviar a carga financeira das famílias de pessoas com deficiência, a lei promove mais igualdade e justiça. Fique atento às mudanças e, caso se enquadre nos critérios, prepare-se para solicitar sua isenção em 2025.
O post Brasileiros comemoram a nova lei aprovada do IPVA que entrará em vigor em 2025 apareceu primeiro em Monitor do Mercado.