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O benefício do seguro-desemprego é essencial para muitos trabalhadores que passam pela desagradável fase de desemprego após uma demissão. A informação correta pode fazer toda a diferença na hora de solicitar essa assistência. Aqui, desvendaremos tudo o que você precisa saber sobre como e quando você pode fazer uso deste direito assegurado por lei.
Este auxílio é destinado a apoiar financeiramente o trabalhador dispensado, para que ele possa se sustentar enquanto busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho. Porém, há certos critérios e prazos que precisam ser observados para que o trabalhador possa usufruir deste benefício. Vamos esclarecer essas questões a seguir.
Quando é possível solicitar o seguro-desemprego?
Uma das principais dúvidas dos trabalhadores é sobre o momento certo para solicitar o seguro-desemprego. Você deve realizar o pedido do benefício entre 7 e 120 dias após a data de sua demissão. É crucial não perder esse prazo, pois fora dessa janela, o direito ao benefício pode ser negado.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Não são todos os trabalhadores que podem solicitar o seguro-desemprego. Para estar elegível, o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa e deve cumprir outros requisitos básicos relacionados ao tempo de trabalho e contribuição anterior à demissão. Por exemplo, é necessário que o trabalhador esteja empregado por, no mínimo, 12 meses, no caso de ser seu primeiro pedido, ou 6 meses, se for uma subsequente solicitação.
Quantas parcelas eu posso receber?
O número de parcelas do seguro-desemprego que você pode receber depende do tempo trabalhado com carteira assinada nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa:
3 parcelas: Se você trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses.
4 parcelas: Se você trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses.
5 parcelas: Se você trabalhou 24 meses ou mais nos últimos 36 meses.
É importante lembrar que o número de parcelas é calculado com base no tempo de trabalho formal, ou seja, com registro em carteira. Períodos de trabalho informal ou sem registro não são considerados para o cálculo do benefício.
Como Solicitar o Seguro-Desemprego Online:
Existem duas formas principais de solicitar o seguro-desemprego online:
1. Portal Emprega Brasil:
Acesse o site do Emprega Brasil: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego
Clique em “Solicitar Seguro-Desemprego”.
Faça login com sua conta gov.br.
Preencha o formulário com seus dados pessoais e informações sobre o seu emprego.
Anexe os documentos solicitados (ex: carteira de trabalho, requerimento do seguro-desemprego, etc.).
Envie a solicitação e aguarde a análise.
2. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital em seu smartphone (disponível para Android e iOS).
Faça login com sua conta gov.br.
Na seção “Benefícios”, clique em “Seguro-Desemprego“.
Siga as instruções para preencher o formulário e anexar os documentos.
Envie a solicitação e acompanhe o andamento pelo aplicativo.
Informações Importantes:
Prazo para solicitar: O prazo para solicitar o seguro-desemprego é de 7 a 120 dias após a data da dispensa.
Documentos necessários: Carteira de trabalho, termo de rescisão de contrato de trabalho, comprovante de recebimento das parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.
Acompanhamento do pedido: Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação pelo portal Emprega Brasil, aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou ligando para a central 158.
Lembre-se de verificar todos os requisitos e prazos para garantir seu direito ao benefício.
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