Comunicado geral para MEIs que desejam evitar multas em 2025

Via Últimas notícias – Monitor do Mercado

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é um procedimento fundamental que deve ser seguido por todos os microempreendedores individuais (MEI) no Brasil. Mesmo aqueles que não tiveram faturamento no ano anterior devem apresentar essa declaração. Isso garante a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal, reportando as contribuições e a receita adquirida ao longo do ano.

Mensalmente, o MEI deve preparar o Relatório Mensal das Receitas Brutas, um documento que registra as receitas obtidas no mês anterior. Este relatório é uma obrigação conforme a legislação brasileira e facilita o processo de elaboração da DASN-SIMEI. A seguir, serão abordados os passos necessários para a declaração e esclarecidas dúvidas frequentes sobre o processo.

Como Realizar a Declaração Anual de MEI?

Entendendo a Contribuição do MEI ao INSS em 2024!
Dinheiro com MEI escrito em blocos de madeira Foto: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Para efetuar a declaração anual, o microempreendedor deve informar o total da receita bruta do ano anterior, incluindo as vendas de mercadorias ou serviços prestados. Também é necessário mencionar se houve a contratação de algum empregado durante o período. O procedimento a ser seguido é detalhado abaixo:

  1. Acesse o portal do empreendedor e selecione a aba “Já sou MEI”;
  2. Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique para entregar a declaração;
  3. Insira o CNPJ do MEI e selecione o ano que deseja declarar;
  4. Preencha os dados com as receitas obtidas;
  5. Visualize o resumo dos impostos pagos e clique em transmitir.

Para aqueles que não tiveram movimentação financeira, é necessário preencher os campos de Receita Bruta, Vendas e/ou Serviços com R$ 0,00, indicando ausência de rendimentos.

Quem Deve Declarar e Consequências de Perda de Prazo

Todos os microempreendedores individuais estão obrigados a submeter a declaração, independentemente do faturamento do ano de 2024. O não cumprimento do prazo para apresentação da DASN-SIMEI pode acarretar multas de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitando-se a 20% ou a um valor mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado caso não haja pagamento das contribuições por dois anos consecutivos.

O que Fazer se o Limite de Faturamento for Ultrapassado?

O limite de faturamento anual para o MEI em 2023 foi de R$ 81 mil. Para aqueles que formalizaram seus negócios em 2024, o limite é proporcional ao tempo de atividade, como exemplificado: formalização em maio de 2024 confere um limite de R$ 54 mil até o final do ano. Se o faturamento exceder esse limite, o empreendedor deve recolher tributos sobre o valor excedente.

Erro na Declaração: Como Proceder?

Erros na declaração exigem que o MEI acesse a declaração do ano em questão e escolha a opção de retificação. Após fazer as devidas correções, a nova declaração deve ser transmitida, sendo recomendável salvar ou imprimir o comprovante de transmissão para registro pessoal.

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