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No Brasil, o 13º salário é um benefício garantido aos trabalhadores formais que tenham a carteira assinada. Este direito é um pagamento extra feito ao colaborador antes do final do ano, que contribui para as despesas típicas do período. Conhecer as nuances deste benefício é essencial para empregadores e empregados, de forma a cumprirem com suas obrigações e garantirem seus direitos.
Para calcular o valor do 13º, é fundamental considerar a remuneração mensal do trabalhador. Quem não possui um salário fixo deve calcular a média dos ganhos dos últimos 12 meses. Esta média inclui salários, horas extras, comissões e qualquer outro tipo de remuneração adicional.
Como Funciona o Pagamento do 13º Salário?
O pagamento do 13º salário pode ser dividido em duas parcelas. A primeira parcela, ou a parcela única, deve ser paga até 30 de novembro, possibilitando que os empregados planejem suas despesas de final de ano. A segunda parcela é paga até 20 de dezembro e é sujeita a descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
É importante ressaltar que a primeira parcela do 13º não sofre qualquer tipo de desconto, diferentemente da segunda, que pode ter deduções obrigatórias, dependendo do valor recebido pelo trabalhador.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
Todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal, ou seja, aqueles com carteira assinada e que trabalharam mais de 15 dias no ano em questão, têm direito ao 13º salário. São considerados funcionários mensalistas, horistas, trabalhadores rurais, urbanos e domésticos.
Por outro lado, trabalhadores informais, autônomos, intermitentes, estagiários e beneficiários do programa Bolsa Família não têm direito ao 13º. Essa exclusão ocorre porque o benefício está diretamente ligado ao regime CLT, que formaliza o vínculo do trabalhador com a empresa.
Trabalhadores Temporários Têm Direito ao 13º?
Sim, trabalhadores temporários também têm direito ao 13º salário, que deve ser calculado proporcionalmente ao tempo de serviço na empresa. Mesmo não possuindo um contrato de longo prazo, suas contribuições devem ser reconhecidas da mesma forma que as dos trabalhadores fixos.
Este cálculo é feito considerando a fração do ano trabalhado, sendo que cada mês de serviço corresponde a 1/12 do valor do 13º integral. Assim, mesmo com um contrato mais curto, o temporário está contemplado no que diz respeito a este direito trabalhista.
Quais São as Obrigações do Empregador?
Empregadores devem estar atentos ao cumprimento das datas de pagamento do 13º, garantindo que a primeira parcela seja paga até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Além disso, é sua responsabilidade realizar os cálculos corretos e aplicar os descontos legais na segunda parte do pagamento.
Ignorar estas obrigações pode resultar em penalidades legais e multas, além de impactar negativamente a relação com os colaboradores. Portanto, é essencial oferecer orientação e clareza sobre como os valores do 13º são calculados e pagos.
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