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Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe alívio para empresas e investidores, ao determinar que as stock options — opções de compra de ações oferecidas por companhias — não são consideradas como remuneração, mas sim como operações de natureza mercantil.
O entendimento significa que o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não será cobrado no momento da aquisição das ações, mas apenas na venda, caso haja algum ganho de capital.
Especialistas em Direito Tributário destacam que essa decisão elimina uma grande insegurança jurídica que dificultava a adoção das stock options. Renato Silveira, sócio da Machado Associados, comenta: “O STJ esclareceu que a aquisição onerosa de ações não gera ganho de capital imediato”.
A clareza da afirmação fornece a segurança jurídica necessária para que mais empresas adotem esse tipo de plano como uma ferramenta de atração e retenção de talentos.
O que mudou no ambiente corporativo
Murilo Muniz Silva, especialista em Direito Societário do Diamantino Advogados Associados, vê essa decisão como uma oportunidade de reestruturação interna para muitas empresas.
“Com esta decisão, companhias poderão adaptar seus planos de incentivo com mais certeza e segurança, promovendo o uso eficiente deste mecanismo para a retenção de talentos”, aponta.
Ele também salienta que os advogados terão um papel crucial na adequação dos planos existentes e na formulação de novos, de acordo com as diretrizes agora clarificadas pelo STJ.
Qual o benefício para startups?
A nova regra beneficia especialmente as startups ao eliminar a incerteza jurídica e reduzir a carga tributária. Isso permite que essas empresas ofereçam pacotes mais atraentes sem custos elevados, tornando-se mais competitivas no mercado de talentos.
Valéria Wessel, do Simões Pires Advogados, ressalta que “a decisão pacifica a questão de tributação das stock options, garantindo que estas não sejam vistas como remuneração, e, portanto, não sejam tributadas como salário”.
Dentre os benefícios estão:
Redução na carga tributária;
Aumento na capacidade de oferecer incentivos atrativos;
Facilidade na retenção de talentos qualificados.
Adaptação ao novo panorama jurídico
Para empresas interessadas em aproveitar a nova estrutura tributária, é essencial ajustar os planos conforme os critérios estipulados pelo STJ, garantindo que os mesmos sejam realmente onerosos e incluam o risco inerente ao negócio.
Bruno Romano, tributarista do Leite, Tosto e Barros, afirma que “este entendimento do STJ deve estimular o uso das stock options sob uma estrutura jurídica mais robusta e segura”.
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