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Com a aproximação das eleições municipais de 2024, marcadas para 6 de outubro, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre seus direitos nesse dia. Surge frequentemente a pergunta: dia de eleição é feriado nacional? Esta questão traz diferentes interpretações, mesmo dentro da Justiça Eleitoral. O Código Eleitoral, em seu artigo 380, considera o dia da eleição um feriado. No entanto, existem outras interpretações que divergem dessa visão. Vamos explorar esse tema mais a fundo.
Ainda que haja divergências na interpretação da lei, o direito ao voto dos trabalhadores é garantido. Portanto, é responsabilidade das empresas garantir que seus funcionários tenham tempo suficiente para votar, considerando também o tempo de deslocamento para os locais de votação.
O Que Estabelece a Lei?
O artigo 380 da Lei nº 4.734, que compõe o Código Eleitoral, estabelece que “será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, as eleições serão marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior”.
Essa regra foi instituída em uma época em que as eleições ocorriam em dias fixos e poderiam cair em dias úteis. Hoje, as eleições são sempre realizadas aos domingos, conforme o artigo 1º da Lei nº 9.504/97:
“Art. 1º – As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.”
Além disso, a interpretação de que o dia da eleição não é feriado se fortalece quando examinadas as leis que definem os feriados nacionais.
Eleição: Dia de Feriado ou Não?
Originalmente, a Lei nº 1.266 de 1950 declarava o dia das eleições um feriado. Contudo, em 2002, o presidente de então, Fernando Henrique Cardoso, sancionou uma lei que revogou essa determinação, deixando claro que apenas os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro são feriados nacionais.
O advogado Eli Maciel de Lima, especialista em direito do trabalho, explica que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda considera o artigo 380 do Código Eleitoral válido. “Portanto, se não houver disposição em contrário, o dia das eleições é considerado feriado nacional”, afirma Eli.
No entanto, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) leva em conta a lei de 2002 que revogou o feriado eleitoral. Segundo o TST, não há obrigação de pagar dobrado nem de liberar o trabalho no dia da eleição. O tribunal já decidiu que o domingo de eleição não é feriado.
Direitos dos Trabalhadores no Dia das Eleições
O TSE orienta que todos os trabalhadores devem ter seu direito ao voto garantido. Portanto, as empresas devem permitir que seus funcionários possam votar, mesmo se trabalharem no dia da eleição, considerando o tempo necessário para o deslocamento até o local de votação.
Inclusive, o direito ao voto também é assegurado aos eleitores facultativos, ou seja, para aqueles com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. “Empresas que operam no dia do pleito devem usar o bom senso e, em comum acordo com os empregados, organizar a liberação para que o direito de votar seja exercido conciliando com a operação empresarial”, explica Eli.
Funcionamento do Comércio no Dia das Eleições
Conforme o TSE, o comércio pode funcionar normalmente, desde que observado o respeito às normas trabalhistas relativas ao trabalho aos finais de semana e que os direitos de voto dos trabalhadores sejam resguardados. “O comércio pode abrir e exigir que os empregados trabalhem no dia de eleição desde que isso esteja previsto em convenções coletivas de trabalho, e não apenas em acordos coletivos”, detalha Eli.
Decisões tomadas em acordos coletivos afetam apenas os trabalhadores representados pelo sindicato específico que têm vínculo com a empresa envolvida. Contrariando essa lógica, as decisões em convenções coletivas abrangem todos os trabalhadores de uma categoria específica, envolvendo múltiplas empresas.
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