Via @portalmigalhas | A Justiça do Trabalho de Passos/MG condenou empresa de energia a indenizar ex-funcionária em R$ 7 mil por não ter podido viajar à Disney, na Flórida/EUA, após ser sorteada em evento da empresa. A trabalhadora foi impedida de usufruir do prêmio por não possuir visto americano.
A juíza Maria Raimunda Moraes, da 2ª vara do Trabalho de Passos, reconheceu a responsabilidade da empresa pela promessa feita durante o evento. A indenização corresponde às despesas da viagem não realizada, incluindo hospedagem e ingressos para parques temáticos no destino.
A magistrada destacou que o evento, embora organizado com a participação dos funcionários, teve o apoio financeiro da empresa e o prêmio foi anunciado pelo filho do sócio, com o suporte da empregadora.
“Nesse compasso, o sorteio de outros brindes, ainda que arrecadados no comércio local e com outras pessoas, não infirma o cunho organizacional do evento, bem como a responsabilidade das promessas ali assumidas, sobretudo por pessoa ligada diretamente ao empreendimento.”
Ademais, ressaltou ser de conhecimento geral a necessidade de passaporte e visto para ingressar nos Estados Unidos. Considerou inaceitável que a empresa, representada por seu preposto em evento com ampla participação de funcionários, fizesse uma promessa financeiramente relevante e depois deixasse a funcionária sem suporte, “sabendo das dificuldades que uma pessoa assalariada teria para satisfazer os requisitos para a realização da viagem”.
A juíza observou que a premiação gerou grande expectativa entre os funcionários. “Mas não se pode prometer algo, alardeando entre todos os presentes, quando sabidamente não terá que cumpri-lo, sem ao menos assumir prestação proporcional à premiação assumida, sob pena de se hipotecar promessas que já se sabe de antemão que nunca terão que ser satisfeitas, afastando assim a assunção dos riscos da atividade econômica”.
Ainda considerou que a premiação se frustrou por circunstâncias alheias às partes e, baseada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, condenou a empresa ao pagamento da indenização. Quanto a um possível dano moral, a juíza entendeu que não havia provas suficientes de sofrimento íntimo significativo.
“Se por um lado não se deve retirar do empregador a obrigação de custear prêmio substitutivo à obrigação assumida, também não se pode isentar a empregada da inércia”, destacou, ressaltando a falta de iniciativa da funcionária em providenciar o visto ou solicitar apoio da empresa. Uma testemunha da empresa confirmou essa falta de iniciativa.
Por fim, a juíza homologou um acordo entre as partes, que já foi cumprido pela empresa com o pagamento da dívida trabalhista.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TRT da 3ª região.
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/424006/empresa-indenizara-por-dar-viagem-a-disney-para-empregada-sem-visto