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Todos os trabalhadores devem conhecer os seus direitos, especialmente no que diz respeito às férias, uma vez que este é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os trabalhadores que laboram formalmente no Brasil.
Entender como as férias funcionam após a Reforma Trabalhista é essencial para usufruir desse direito da melhor maneira possível. De acordo com as normas estabelecidas pela CLT, há alguns requisitos que devem ser cumpridos para que o trabalhador possa usufruir de suas férias.
Como funcionam as Férias conforme a CLT?
As férias, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são um direito fundamental do trabalhador e seguem regras específicas para garantir o descanso e a remuneração adequados.
Período Aquisitivo:
São os 12 meses consecutivos de trabalho que o empregado completa na empresa.
É contado pelo ano contratual, e não pelo ano civil.
Ao completar o período aquisitivo, o trabalhador adquire o direito às férias.
Período Concessivo:
São os 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, nos quais o empregador deve conceder as férias ao trabalhador.
A decisão de quando conceder as férias é do empregador, mas ele deve levar em consideração a necessidade do trabalhador e o bom funcionamento da empresa.
O empregado pode negociar com o empregador para tirar as férias em um período que lhe seja mais conveniente, desde que haja acordo entre as partes.
Importante:
As férias devem ser concedidas em um único período de 30 dias corridos, exceto em casos excepcionais, quando podem ser divididas em dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias corridos.
O trabalhador tem direito a receber um terço do salário a mais durante as férias (1/3 constitucional).
O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso.
Faltas no Período Aquisitivo:
O número de faltas injustificadas no período aquisitivo pode afetar a quantidade de dias de férias a que o trabalhador tem direito:
Até 5 faltas: 30 dias de férias.
De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias.
De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias.
De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.
É fundamental que tanto empregadores quanto empregados conheçam seus direitos e deveres em relação às férias, para garantir o cumprimento da legislação e evitar conflitos trabalhistas.
Quais são as regras sobre férias coletivas e anuais?
Segundo a CLT, o empregador pode optar por conceder férias coletivas, dividindo-as em até dois períodos anuais, cada um não inferior a 10 dias corridos.
No entanto, é necessário comunicar o sindicato da categoria e emitir avisos públicos na empresa. As férias anuais remuneradas são garantidas pela Constituição Brasileira, com o valor do salário do empregado sendo acrescido de pelo menos um terço durante as férias, como detalhado no artigo 142 da CLT.
O que mudou com a reforma trabalhista no fracionamento das férias?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe a possibilidade de fracionar as férias dos trabalhadores em até três períodos. Porém, existem algumas condições que devem ser respeitadas:
O trabalhador deve concordar com a divisão.
Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias.
Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada.
Essa flexibilização visa atender melhor às necessidades tanto dos trabalhadores quanto das empresas, permitindo uma programação mais ajustada da rotina de trabalho e descanso.
O trabalhador pode prestar serviços para outro empregador durante as férias?
Importante frisar que, durante o período de férias, a CLT proíbe estritamente que o empregado preste serviços para outro empregador, exceto se ele estiver vinculado a um contrato de trabalho simultâneo.
Essa restrição tem como objetivo garantir que o trabalhador realmente descanse e se desligue das responsabilidades laborais. Além disso, as férias não podem iniciar nos dois dias que antecedem um feriado ou no dia anterior ao descanso semanal remunerado.
Essas regras são estabelecidas para assegurar que o tempo de descanso do trabalhador seja respeitado e ele possa retornar ao trabalho com energia renovada.
Aspectos Fundamentais das Férias
Período aquisitivo de 12 meses consecutivos.
Período concessivo decidido pelo empregador.
Possibilidade de negociação entre empregado e empregador.
O fracionamento das férias deve respeitar algumas condições.
Proibição de prestação de serviços para outro empregador durante as férias.
Em suma, todos esses direitos são fundamentais para a recuperação do trabalhador, permitindo que ele desfrute de um merecido descanso e volte ao trabalho com energia renovada. É imprescindível que todos conheçam seus direitos e garantam que eles sejam respeitados.
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