VIRAM ESSA? 🤩 Em recente decisão do TRF1, foi deferido o agravo de instrumento
permitindo a anulação da questão 44 do concurso público para o cargo de
Aluno-A-Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
O
candidato, sob o comando do escritório do advogado
Henrique Rabelo Madureira e da competente Profª Ceres Rabelo (@profa.ceresrabelo), conseguiu demonstrar que a referida questão extrapolava o conteúdo previsto
no edital nº 03/2022, o que motivou sua reintegração ao certame e participação
nas próximas etapas, incluindo o curso de formação.
Fale AQUI com a profª Ceres Rabelo
Sobre o Caso
A questão 44, objeto de contestação judicial, exigia conhecimento do artigo 74
da Constituição Federal, que não estava incluído no conteúdo programático do
edital. A banca examinadora havia cobrado tal item de maneira indevida,
desrespeitando o princípio da legalidade que rege os concursos públicos. Com
base em jurisprudências anteriores, o TRF1 entendeu que, em casos excepcionais,
o Poder Judiciário pode intervir para corrigir erros grosseiros cometidos por
bancas examinadoras.
A decisão reformou uma sentença anterior que
havia indeferido o pedido de tutela de urgência do candidato, reconhecendo a
plausibilidade do direito de Ramires Castrillon de Lima e determinando
sua reintegração ao concurso público para a Polícia Militar de Mato Grosso. O
relator do caso, Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão,
destacou que a questão impugnada extrapolava o conteúdo legalmente permitido,
justificando a anulação.
Essa vitória, patrocinada pelo advogado
Henrique Rabelo Madureira e a Profª Ceres Rabelo (@profa.ceresrabelo), representa um importante precedente para candidatos que enfrentam problemas
similares em concursos públicos, reforçando a importância da observância estrita
ao edital do certame.
Considerações Finais
A decisão do TRF1 reforça a limitação da atuação judicial em concursos públicos,
mas admite a possibilidade de correção de questões que extrapolam os limites
estabelecidos nos editais. Com isso, o candidato
Ramires Castrillon de Lima poderá seguir para as etapas subsequentes do
concurso da PMMT, representando uma importante vitória no campo jurídico dos
certames.