Via @metropoles | Acusado de cometer crime ambiental em Brasília, o ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Gustavo Montezano firmou Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) para não ter de cumprir penas mais severas estipuladas pela Lei nº 9.605 – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente.
Gustavo é acusado de “causar dano à unidade de conservação”, bem como “alterar aspecto ou estrutura de local protegido por lei” após reformar e cercar a área de preservação pública Refúgio de Vida Silvestre Canjerana, região próxima a um imóvel dele.
Em 2022, o ex-presidente do BNDES adquiriu a casa no Setor de Habitações Individuais do Lago Sul. Após a compra, ele e a esposa deram início a uma obra, expandindo cercamento para além da propriedade obtida por eles.
À época, em entrevista ao Metrópoles, a Associação dos Moradores Lindeiros e Amigos do Canjerana (Amlac) contou que, mesmo após serem informados que a construção era ilegal, os moradores optaram por continuar a expansão.
O caso, então, foi levado à esfera judicial. Segundo o inquérito que apurou os fatos, além da cerca proibida, “foi constatada a captação de água” no local. “Tento em vista que o imóvel se encontra inteiramente em Área de Preservação Permanente (APP) de vereda, tendo tal ocupação causado danos diretos e indiretos à Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá, Gustavo praticou, em tese, os crimes estipulados nos artigos 40 e 63 da Lei 9.605”, diz o documento.
Os artigos mencionados têm as seguintes penas estipuladas, respectivamente: reclusão de 1 a 5 anos e multa; e reclusão de 1 a 3 anos e multa. Conforme informado no inquérito, os danos ambientais causados pelas ações do ex-presidente do BNDES foram calculados em R$ 40.865 mil.
Por ser uma infração praticada sem violência ou grave ameaça – e com penas mínimas inferiores a 4 anos, foi oferecido a Gustavo a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O dispositivo é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada. Para isso, ela deve confessar a prática dos crimes e cumprir determinadas condições legais e ajustadas entre as partes.
O acordo tem de ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição.
Após a homologação do acordo, Gustavo teve de se comprometer com as seguintes medidas:
• Frequentar obrigatoriamente curso de formação socioambiental para autores de ilícitos ambientais;
• Recuperar a área degradada, mediante contratação de profissional habilitado;
• Adquirir medicamentos, rações, materiais de contenção, de construção, alimentos, entre outros, no valor de R$ 4.800 em favor de um instituto;
• Não praticar novos crimes durante o cumprimento do acordo.
A reportagem entrou em contato com a defesa de Gustavo e aguarda posicionamento.
Refúgio de Vida Silvestre Canjerana
Criado como parque ecológico em 1996, com o intuito de proteger o Córrego Canjerana, o espaço foi batizado em homenagem à árvore de mesmo nome encontrada no local. A unidade de conservação é separada por vias criadas na urbanização do Lago Sul, o que acarretou na divisão da área de 49,2394 hectares, equivalente a mais de 80 campos de futebol, em seis setores.
Em 2019, o Canjerana foi recategorizado como Refúgio de Vida Silvestre, tendo em vista que sua área de preservação permanente do córrego é bem preservada, com matas de galeria, veredas e espécies arbóreas nativas, como o buriti e copaíbas, tombadas como patrimônio natural.
Por Jéssica Ribeiro
Fonte: metropoles.com