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A Portaria SPA/MF (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda) Nº 1.143/2024, publicada em 12 de julho de 2024, introduzirá novas exigências ao mercado de apostas esportivas no Brasil. Com isso, as populares bets – como são conhecidas as casas de apostas –, ganharão novas restrições.
Nos últimos anos, este mercado ganhou popularidade e espaço em propagandas de influenciadores digitais, em marcações no Instagram ou até mesmo em anúncios descendo pela timeline (linha do tempo) de algum aplicativo. Essas casas de apostas digitais são onde aqueles apaixonados por futebol, tênis, basquete, rugby, vôlei, Fórmula 1, entre outros, palpitam sobre diversos eventos.
Entenda o caso das bets
Com foco na prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD-FT), a norma requer que as casas de apostas implementem procedimentos de controle interno, como políticas de compliance, due diligence (processo de investigação aprofundada) de usuários e manutenção de registros detalhados das transações.
As novas regras se baseiam na Circular BCB 3.978/2020, que regula o setor financeiro. “Os operadores de apostas serão obrigados a implementar fluxos e procedimentos, como conhecer seus clientes (Kyc, na sigla em inglês), empregados (Kye, na sigla em inglês), parceiros comerciais (Kyp, na sigla em inglês) e fornecedores (Kys, na sigla em inglês)”, disse o advogado Eduardo Bruzzi, sócio do escritório BBL Advogados.
Documentação de processos
Além disso, agora, esses procedimentos devem ser documentados e seguir metodologias específicas do setor, como a abordagem baseada em risco. Anualmente, um relatório de avaliação interna deve ser enviado à SPA para garantir a conformidade com as políticas estabelecidas.
Os operadores também devem se registrar no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Eles devem manter dados atualizados e comunicar quaisquer suspeitas de PLD/FTP. Caso não haja situações suspeitas durante um ano, uma comunicação de não ocorrência deve ser enviada à SPA.
A ideia é que, com essas novas regras, haja uma regulamentação desse tipo de aposta no país. Agora, espera-se que as empresas demonstrem a compatibilidade do volume de operações com a renda dos apostadores, necessitando comprovação documental.
Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil
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