Governo cria regras para o uso de armas e algemas por polícias federais; entenda

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Via @portalg1 | O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou nesta sexta-feira (17) uma portaria do governo federal que estabelece regras mais detalhadas para o uso da força por profissionais da segurança pública.

O ministro também assinou uma portaria que cria, dentro do ministério, um núcleo estratégico de combate ao crime organizado.

Segundo a pasta, a portaria “tem como objetivo definir as diretrizes para abordagens e para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com foco na valorização dos profissionais e no respeito aos direitos humanos”.

A portaria complementa um decreto publicado em dezembro do ano passado, também sobre o tema. O documento estabelecia princípios gerais sobre o assunto, e garantia poderes à pasta comandada por Lewandowski para detalhar novas regras.

As normas são obrigatórias para a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Penal Federal (que atua nos presídios federais), corporações subordinadas ao governo federal.

Mas está previsto que, caso desejem receber recursos federais, estados e municípios devem atender aos critérios determinados no decreto e na portaria do Ministério da Justiça.

Segundo o Lewandowski, o objetivo é assegurar que “o uso da força física, uso da força letal […] só deve ocorrer quando não há mais outra possibilidade de usar um modo alternativo e um instrumento de menor potencial lesivo ou ofensivo contra a pessoa, porque a vida humana, afinal de contas, pela própria Constituição, é um bem fundamental”.

Armas não letais

Em coletiva de imprensa nesta sexta, o ministro também destacou que a proposta não é “desarmar as polícias”.

“Muito pelo contrário. Continuamos investindo pesadamente no armamento mais sofisticado que existe hoje no mercado, juntamente com as armas não letais, e também com equipamentos de proteção individual”.

A pasta informou em coletiva de imprensa nesta sexta que já abriu um procedimento licitatório de pouco mais de R$ 120 milhões, para a compra de armas não letais — como os tasers e espargidores (sprays) [de pimenta].

Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubo, a perspectiva é que, até junho deste ano, todas as polícias já tenham recebido o reforço nos equipamentos.

“Nós conversamos com todas as forças policiais, vimos as necessidades das forças nesse tipo de equipamento, e com essa compra, vamos conseguir suprir mais de 50% das necessidades de tasers e espargidores”, explicou.

Veja os principais pontos do documento:

➡️O uso da força em segurança pública deverá observar as seguintes diretrizes gerais:

• o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo somente poderá ocorrer para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei;

• as operações e as ações de aplicação da lei devem ser planejadas e executadas mediante a adoção de todas as medidas necessárias para prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas;

• um recurso de força somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir objetivos legais pretendidos.

➡️A abordagem baseada em fundada suspeita constitui medida excepcional que só se justifica em situações nas quais se verifiquem indícios da posse de armas ou de outros objetos ilícitos ou perigosos.

➡️Segundo o Ministério da Justiça em até dois anos todas as forças federais devem estar completamente adaptadas às novas diretrizes da portaria.

Uso da arma de fogo

➡️Não é legítimo o uso de arma de fogo contra:

• pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros; ou

• veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros.

➡️Os profissionais da segurança pública também não deverão apontar arma de fogo em direção a pessoas durante os procedimentos de abordagem como prática rotineira e indiscriminada;

➡️Nem disparar a esmo ou a título de advertência.

➕O emprego de arma de fogo será restrito aos profissionais devidamente habilitados.

➡️Uso de arma de fogo em ambientes prisionais:

Neste caso, o emprego de armas será restrito a situações de grave e iminente ameaça à vida ou à integridade física de profissionais da segurança pública ou de terceiros;

Não sendo recomendado durante rotinas de movimentação dos presos, salvo em circunstâncias excepcionais, devidamente autorizadas e justificadas pela autoridade competente.

➕A renovação da habilitação para uso de arma de fogo em serviço deve ser feita a cada dois anos, após a aprovação nos exames técnicos e psicológicos competentes.

Busca pessoal e domiciliar

➡️A regulamentação da busca pessoal pelos órgãos de segurança pública observará os seguintes parâmetros:

• informar às pessoas submetidas à medida as razões que a motivaram, esclarecendo os seus direitos, de forma clara e compreensível;

• estabelecer que o procedimento seja o menos invasivo possível, de modo a minimizar constrangimentos;

• limitar ao mínimo necessário o uso da força, que deverá ser proporcional à resistência apresentada pela pessoa;

• registrar a identidade da pessoa revistada e as razões para a realização do procedimento; e

• documentar os procedimentos, preferencialmente por meio de câmeras corporais.

➡️A regulamentação da busca domiciliar deverá observar os seguintes parâmetros:

• informar à pessoa as razões da medida esclarecendo os seus direitos, de forma clara e compreensível;

• minimizar qualquer dano à pessoa ou à propriedade, garantindo que o procedimento seja o menos invasivo possível;

• limitar ao mínimo necessário o uso da força;

• registrar a identidade das pessoas objeto da medida e a dos demais residentes ou presentes, bem como as razões que a motivaram;

• obter e registrar o consentimento do residente, na hipótese de inexistência de mandado judicial, que deverá ser voluntário e livre de qualquer constrangimento ou coação, exceto em caso de flagrante;

• adotar medidas disciplinares nas hipóteses em que o profissional extrapolar os limites legais de atuação ou praticar conduta discriminatória;

• documentar os procedimentos, preferencialmente por meio de câmeras corporais.

Uso de algemas

➡️ Uso de algemas será sempre excepcional, devendo observar os seguintes pressupostos:

• resistência à ordem legal;

• fundado receio de fuga do preso; e

• perigo à integridade física própria ou alheia.

Em caso de morte, decorrente de uso da força

➡️ Quando o uso da força resultar em lesão ou morte, os profissionais de segurança pública deverão:

• facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos;

• garantir a preservação do local dos fatos;

• solicitar a presença da polícia judiciária e de peritos criminais para o registro técnico dos fatos;

• comunicar a ocorrência aos familiares, amigos ou conhecidos da pessoa ferida ou morta;

• elaborar relatório;

• relatar os acontecimentos, de modo fiel e detalhado, às corregedorias ou aos órgãos equivalentes, de forma a contribuir com a elucidação dos fatos.

➕As ocorrências que resultarem em morte ou lesão corporal serão imediatamente comunicadas ao Ministério Público.

➕Os órgãos de segurança pública manterão equipe técnica permanente voltada ao estudo das ocorrências relacionadas a lesões corporais e mortes.

Mecanismo de controles e monitoramento

➕Os órgãos de segurança pública devem manter corregedorias com autonomia no exercício de suas competências. Elas terão a função de apurar a responsabilidade dos profissionais das forças, por meio de procedimentos administrativos disciplinares.

Por Ana Flávia Castro, Mariana Laboissière, g1 — Brasília
Fonte: g1

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