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Com a recente atualização das faixas salariais do seguro-desemprego, muitos trabalhadores serão impactados pelas novas regras que entraram em vigor em 2025. Este ajuste, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), traz um aumento que visa compensar a inflação acumulada no período, beneficiando diretamente aqueles que estão em busca de novas oportunidades de trabalho após desligamento sem justa causa.
O reajuste estabeleceu o novo limite máximo da parcela do seguro-desemprego em R$ 2.424,11, representando um incremento importante para os trabalhadores que precisam desse suporte financeiro. Já o valor mínimo foi atualizado para R$ 1.518, acompanhando o aumento do salário mínimo nacional.
Como são calculadas as parcelas do seguro-desemprego?
O cálculo do valor das parcelas do seguro-desemprego é realizado com base na média dos últimos salários recebidos pelo trabalhador. A nova tabela de valores estabelece diferentes categorias para determinar o montante que cada um pode receber:
- Salários até R$ 2.138,76: O trabalhador receberá 80% do valor do seu salário médio, desde que esse valor não seja inferior ao mínimo estabelecido.
- Salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: A parcela será composta por um valor fixo de R$ 1.711,01 somado a 50% do que exceder R$ 2.138,76.
- Salários acima de R$ 3.564,96: O valor da parcela permanece fixo em R$ 2.424,11, independentemente do valor do salário médio.
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
Para garantir o acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador deve estar involuntariamente desempregado, ou seja, ter sido dispensado sem justa causa. Além disso, não deve possuir outra fonte de renda suficiente para o sustento próprio ou de sua família e não pode estar recebendo determinados benefícios previdenciários.
Critérios e prazos para solicitação
Os requisitos para solicitar o seguro variam conforme a frequência de pedidos anteriores. Na primeira solicitação, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. No segundo pedido, é exigido um mínimo de nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores. Para pedidos subsequentes, o critério é ter trabalhado seis meses imediatamente antes da dispensa.
É importante destacar que o trabalhador deve fazer o pedido dentro do prazo de 7 a 120 dias após a demissão para trabalhadores formais e de 7 a 90 dias para empregados domésticos. A solicitação pode ser feita por meio do Portal Emprega Brasil, tornando o processo mais acessível e prático.
Considerações importantes sobre o seguro-desemprego
Este benefício desempenha um papel crucial na proteção social do trabalhador brasileiro, oferecendo suporte financeiro temporário durante a transição para um novo emprego. Portanto, compreender o funcionamento das novas normativas e prazos é essencial para garantir a devida assistência em um momento de necessidade.
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