Governo faz pagamento de R$ 2.313 para quem já trabalhou registrado durante 6 meses!

Via Últimas notícias – Monitor do Mercado

Em 2025, o reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego trouxe modificações significativas para trabalhadores brasileiros. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela atualizada do benefício, que entrou em vigor em 11 de janeiro deste ano. Uma das mudanças mais notáveis é que o valor das parcelas não pode ser inferior ao salário mínimo, agora fixado em R$ 1.518,00. Para compreender melhor o impacto destas atualizações, é essencial analisar os critérios de cálculo e as implicações para os beneficiários.

O teto do benefício, destinado a trabalhadores que recebem salários superiores a R$ 3.564,96, foi estabelecido em R$ 2.424,11. Este reajuste considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou um acumulado de 4,77% nos 12 meses que antecederam o reajuste. Estas mudanças atendem às diretrizes da Lei nº 7.998, de 1990, responsável pela regulação do Programa do Seguro-Desemprego.

Como são calculadas as parcelas do seguro-desemprego?

O cálculo das parcelas do seguro-desemprego leva em conta a faixa salarial média do trabalhador. O processo de cálculo foi atualizado conforme mencionado e se divide em três faixas principais de salários:

  • Para salários médios até R$ 2.138,76, multiplica-se o valor por 0,8.
  • Salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96 têm o excedente a R$ 2.138,76 multiplicado por 0,5, somando-se R$ 1.711,01 ao valor final.
  • Acima de R$ 3.564,96, o benefício é fixo em R$ 2.424,11.
  • O benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente.
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Celular com o aplicativo da carteira de trabalho digital Foto: depositphotos.com / rafapress

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter sido demitido sem justa causa: É fundamental que a demissão não tenha sido por um motivo justificado pela empresa.
  • Estar desempregado no momento da solicitação: O trabalhador não pode estar empregado em nenhuma outra atividade no momento em que solicita o benefício.
  • Ter trabalhado por um período mínimo: É necessário comprovar um vínculo empregatício formal por um período mínimo, que varia de acordo com a quantidade de solicitações anteriores.
    • Primeira solicitação: 12 meses nos últimos 18 meses.
    • Segunda solicitação: 9 meses nos últimos 12 meses.
    • Demais solicitações: 6 meses nos últimos 6 meses.
  • Não possuir renda própria: O trabalhador e sua família não podem ter condições de se sustentar por outros meios.
  • Não receber benefícios da Previdência Social: Com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente, o trabalhador não pode estar recebendo outros benefícios da Previdência Social.

Em resumo:

O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores que perderam seus empregos sem justa causa e que se encontram em situação de vulnerabilidade financeira. Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar um período mínimo de trabalho formal e atender aos demais requisitos estabelecidos pela legislação.

Observação: As regras para o recebimento do seguro-desemprego podem sofrer alterações. Recomenda-se consultar a legislação vigente ou procurar um órgão competente para obter informações mais precisas e atualizadas.

Como solicitar o benefício do seguro-desemprego?

O procedimento para solicitar o seguro-desemprego foi simplificado ao longo dos anos. Os trabalhadores podem fazer o processo nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou ainda pela internet, utilizando o Portal GOV.BR e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Estas plataformas visam agilizar e facilitar o acesso ao benefício, reduzindo burocracias e tempo de espera.

Essas atualizações nas regras do seguro-desemprego em 2025 refletem a necessidade de alinhar o benefício com as necessidades econômicas recentes e ajudam a garantir que os trabalhadores mantenham alguma estabilidade financeira em períodos de desemprego involuntário.

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