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O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) para o ano de 2024 é uma exigência já ativa em Minas Gerais. O documento, essencial para a legalização do veículo, tem datas definidas de vencimento que iniciaram em agosto e terminam em 31 de outubro.
Motoristas que não estão em dia com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 têm a opção de parcelar o débito em até 12 vezes, disponibilizado pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
Parcelamento e cálculo de multas
O processo de parcelamento do IPVA é feito de forma online. Através do site da SEF, o motorista pode simular o valor das parcelas, que não podem ser inferiores a R$ 200. Caso o débito total seja inferior a R$ 400, o parcelamento não se aplicará.
Após a simulação, o contribuinte pode prosseguir com a contratação do parcelamento e deve efetuar o pagamento da parcela inicial para confirmação. A cada mês, será necessário acessar o site para emitir e pagar a seguinte, sempre até o penúltimo dia útil do mês. É importante observar que sobre o valor em atraso incidem multas e juros, calculados automaticamente no momento da contratação.
Consequências do não pagamento
Aqueles que não quitarem o IPVA estão sujeitos a diversas penalidades. As dívidas podem ser inscritas na dívida ativa e levadas a protesto cartorial. Além disso, não será possível emitir o CRLV, documento necessário para conduzir legalmente o veículo. Veículos flagrados sem o CRLV vigente estarão sujeitos as sanções conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), envolvendo desde multas até a remoção do veículo para um pátio credenciado, o que implica em custos adicionais para o proprietário.
Segurança contra golpes e fraudes
A SEF tem alertado sobre a ocorrência de golpes associados ao IPVA. Golpistas têm utilizado links e sites falsos para atrair motoristas prometendo descontos na quitação de tributos. A recomendação principal é acessar as informações diretamente no site oficial da Secretaria de Fazenda e evitar clicar em links suspeitos recebidos via aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mails.
Credenciais necessárias para circulação
O CRLV é um documento imprescindível, indicando que o veículo está conforme as exigências legais do CTB. Tanto no formato físico quanto digital, ele deve estar acompanhado de documentos de habilitação do condutor, tais como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Permissão para Dirigir (PPD).
Durante abordagens por autoridades de trânsito, caso seja possível consultar o licenciamento no sistema da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG), o porte do CRLV pode ser desconsiderado, mas os comprovantes de pagamento não substituem o documento oficial.
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