Hérnia de disco e dor lombar garantem afastamento do trabalho com auxílio do governo!

Via Últimas notícias – Monitor do Mercado

Recentemente, revelou-se um aumento significativo nos casos de afastamento do trabalho devido a condições como hérnia de disco e dor lombar. Conforme dados liberados pelo Ministério da Previdência Social, 2023 foi marcado por um crescimento alarmante nesses índices, que afetam a produtividade e bem-estar dos trabalhadores no Brasil.

Em números específicos, mais de 2,5 milhões de trabalhadores necessitaram de auxílio por incapacidade temporária devido a essas condições. A hérnia de disco sozinha foi a responsável pelo afastamento de aproximadamente 51,4 mil pessoas, um aumento dramático de 68% em relação ao ano anterior. Esses dados alarmantes colocam a hérnia de disco à frente nas estatísticas de afastamento, seguida de perto pela dor lombar, com 46,9 mil afastamentos.

Como a dor lombar e a hérnia de disco influenciam o dia a dia dos trabalhadores?

Essas condições não apenas incapacitam temporariamente o indivíduo, mas também representam custos elevados para o sistema de saúde e previdenciário brasileiro. O tratamento frequentemente envolve um extenso período de recuperação e, em alguns casos, pode exigir procedimentos cirúrgicos complexos e de alto custo.

Quais medidas podem prevenir esses afastamentos?

Para combater essa crescente onda de afastamentos, especialistas recomendam a adoção de práticas de ergonomia nos ambientes de trabalho e a incentivação à prática regular de exercícios físicos. Muitas empresas já estão implementando programas avançados de saúde do trabalhador para reduzir esses índices e, consequentemente, melhorar a qualidade de vida de seus colaboradores.

Entenda o processo de concessão do benefício por Incapacidade Temporária

O benefício, antes conhecido como auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que se encontram incapacitados temporariamente para executar suas funções laborais usuais. Para ser elegível, é necessário que o trabalhador esteja filiado ao INSS e possua um mínimo de 12 meses de contribuição, salvo nos casos de acidentes de trabalho. Após uma perícia médica confirmar a condição incapacitante, o benefício é então concedido e administrado da seguinte forma:

Primeiros 15 dias: Pagamento realizado pela empresa do trabalhador;

Após 15 dias: Pagamento pela Previdência Social (INSS);

Documentos necessários: Identidade, CPF, carteira de trabalho e laudo médico.

Diante dos dados apresentados e da crescente necessidade de ações eficativas, é fundamental a atuação conjunta de empresas, trabalhadores e órgãos governamentais. O objetivo deve ser a criação e manutenção de ambientes laborais seguros e saudáveis, capazes de minimizar riscos e garantir o bem-estar e a produtividade dos trabalhadores brasileiros. A conscientização sobre a gravidade destas condições e a implementação de medidas preventivas são passos cruciais para mudar este cenário preocupante.

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