Imóveis por metade do preço? Aprenda sobre esse mercado secreto!

Via Últimas notícias – Monitor do Mercado

O mercado de imóveis de leilão tem ganhado destaque como uma das formas mais eficazes de investir no setor imobiliário, oferecendo oportunidades de adquirir casas, apartamentos, terrenos e imóveis comerciais com preços atrativos. Mas afinal, como funciona o mercado de imóveis de leilão e o que é necessário para participar com segurança?

Neste guia completo, você vai entender o que são os leilões imobiliários, quais os tipos existentes, os passos para participar, documentos exigidos, diferenças entre os modelos judicial e extrajudicial, e dicas valiosas para quem deseja iniciar nesse mercado promissor.

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Imagem ilustrativa de uma mão segurando uma casa – Créditos: depositphotos.com / korawat

O que são imóveis de leilão?

Imóveis de leilão são propriedades disponibilizadas para venda pública, geralmente com o objetivo de quitar dívidas pendentes dos antigos proprietários. Essas vendas são conduzidas por leiloeiros oficiais e ocorrem tanto presencialmente quanto, cada vez mais, de forma online.

A principal característica do leilão é que o imóvel é vendido para o interessado que der o maior lance dentro do prazo estabelecido. Para investidores e compradores atentos, isso pode representar uma grande economia, já que muitos imóveis são vendidos abaixo do valor de mercado.

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Quais são os tipos de leilão de imóveis?

Há dois modelos principais de leilões imobiliários no Brasil: leilão judicial e leilão extrajudicial. Entender a diferença entre eles é essencial para evitar erros e se preparar adequadamente.

Leilão Judicial

O leilão judicial é determinado por uma autoridade judicial dentro de um processo jurídico, geralmente motivado por:

  • Execução hipotecária
  • Dívidas judiciais
  • Disputas de herança
  • Insolvência ou falência

Nesse tipo de leilão, o juiz ordena a venda do imóvel para quitar débitos do proprietário. Todo o processo segue regras específicas da justiça, e a formalização da venda só ocorre após a homologação do juiz.

Leilão Extrajudicial

Já o leilão extrajudicial é promovido por instituições privadas, como bancos e financeiras, geralmente como consequência da inadimplência em contratos de financiamento. Nesses casos, o imóvel é retomado pelo banco, conforme cláusulas previstas no contrato, e vai a leilão para cobrir a dívida pendente.

Diferente do judicial, o processo extrajudicial é mais ágil e não depende de autorização judicial para ser concluído.

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Como funciona o processo do leilão de imóveis?

Participar de um leilão exige atenção aos detalhes e ao edital, que funciona como um manual com todas as regras e informações sobre o imóvel. Veja a seguir o passo a passo para entender como funciona o mercado de imóveis de leilão.

Publicação do edital

Tanto no leilão judicial quanto no extrajudicial, o primeiro passo é a publicação do edital, que informa:

  • Endereço do imóvel
  • Descrição detalhada
  • Valor mínimo do lance
  • Data e horário do leilão
  • Regras específicas da venda
  • Condições de pagamento

A leitura atenta do edital é obrigatória. Cada leilão tem particularidades, e ignorar os detalhes pode comprometer a arrematação.

Cadastro no site do leiloeiro

A maioria dos leilões hoje é realizada em plataformas online, onde o usuário deve se cadastrar gratuitamente. Após o cadastro, será necessário fornecer documentos pessoais, como:

  • RG e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Certidão de casamento (em alguns casos)

Habilitação para o leilão

Cadastrar-se no site não é suficiente. Para participar efetivamente do leilão, o interessado deve solicitar a habilitação, que envolve o envio de documentos adicionais, conforme exigido por cada leiloeiro.

Sem a habilitação aprovada, não é possível dar lances.

Participação no leilão e lances

Com a habilitação aprovada, o participante pode começar a dar lances. Os leilões geralmente têm dois turnos (primeiro e segundo leilão), com lances mínimos diferentes.

Ao final, vence quem der o maior lance dentro do prazo. Assim que o cronômetro encerra, o site do leiloeiro informa o vencedor.

Emissão do auto de arrematação

Após a vitória no leilão, o leiloeiro emite o chamado auto de arrematação, um documento que formaliza a venda do imóvel. Esse documento contém:

  • Dados do comprador (arrematante)
  • Valor final da arrematação
  • Dados do imóvel

Esse auto é diferente da carta de arrematação, que é emitida somente em leilões judiciais e precisa ser homologada por um juiz.

Pagamento

Os prazos e condições de pagamento estão sempre descritos no edital. Eles podem variar entre:

  • À vista (pagamento integral em poucos dias)
  • Parcelado
  • Financiado por bancos (em alguns casos)

É essencial seguir rigorosamente os prazos do edital. Alguns exigem o pagamento do leiloeiro em até 48 horas e o do imóvel em até 5 dias úteis. Perder esses prazos anula a arrematação.

Transferência do imóvel

Após o pagamento, chega o momento de fazer a transferência da propriedade no cartório de registro de imóveis.

  • Leilão judicial: É preciso aguardar a emissão da carta de arrematação, após homologação do juiz.
  • Leilão extrajudicial: O auto de arrematação é suficiente para dar entrada no cartório, desde que sejam pagos os tributos (como o ITBI).

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O que você deve saber antes de investir em imóveis de leilão?

Entrar no mercado de leilões exige preparo. Veja alguns pontos de atenção:

Analise a situação do imóvel

Nem sempre o imóvel está desocupado. Muitos leilões ocorrem com o imóvel ocupado, o que pode gerar custos com desocupação judicial.

Consulte um advogado

É altamente recomendável contar com o apoio de um advogado especializado em leilões, principalmente em arrematações judiciais, para evitar riscos e garantir segurança jurídica.

Faça uma pré-análise de financiamento

Caso deseje financiar a compra, faça a pré-aprovação com o banco antes de arrematar. Se o crédito for negado após a arrematação, você perderá o imóvel e ainda pode sofrer penalidades.

Verifique débitos e ônus

Verifique no edital se o imóvel possui dívidas de IPTU, condomínio ou outros encargos. Em alguns casos, essas dívidas não são transferidas para o arrematante, mas em outros, sim. Atenção redobrada!

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