INSS anuncia mudanças na renovação do auxílio-doença

Via Últimas notícias – Monitor do Mercado

A partir desta segunda-feira (15), beneficiários do INSS que precisam prorrogar o seu auxílio por incapacidade, conhecido anteriormente como auxílio-doença, enfrentarão novas diretrizes. Segundo as recém-implementadas regras, a continuidade do benefício já não será automática, exigindo maior atenção e ação por parte dos segurados.

De acordo com informativos do INSS, a nova regulamentação determina que o pedido de prorrogação deve ser feito até 15 dias antes do término do benefício. Uma vez o pedido realizado, a análise do caso deverá ocorrer em, no máximo, 30 dias. Caso o prazo para a perícia seja ultrapassado, o benefício será estendido por mais 30 dias até a avaliação.

Como um beneficiário deve proceder para prorrogar seu benefício?

A advogada especialista em direito previdenciário Larisse Costa, durante uma entrevista à Rádio Clube FM de Marabá, esclarece que as novas políticas afetarão principalmente aqueles que passaram por perícia médica presencial. Larisse enfatiza a importância de estar atento às datas de fim do benefício e de efetivar o pedido de prorrogação dentro do prazo estipulado.

Como solicitar a prorrogação do benefício?

Solicite a prorrogação do seu auxílio de forma rápida e simples:

Online:

Acesse o Meu INSS ou baixe o aplicativo em seu celular

Utilize seu CPF e senha do gov.br para entrar.

Na opção “Benefícios”, selecione “Auxílio-doença”.

Clique em “Solicitar Prorrogação”.

Preencha o formulário com as informações solicitadas.

Anexe o laudo médico atualizado que comprove a necessidade da prorrogação.

Envie a solicitação e aguarde a análise do INSS.

Agência da Previdência Social (APS):

Compareça à APS mais próxima com os seguintes documentos:

Documento de identidade com foto (RG ou CNH).

Cartão do CPF.

Laudo médico atualizado que comprove a necessidade da prorrogação.

Um servidor do INSS irá atendê-lo e orientá-lo sobre o processo de prorrogação.

Documentos Necessários:

Laudo médico atualizado:

Deve ser emitido por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou por um profissional conveniado ao INSS.

O laudo deve conter o diagnóstico da doença ou acidentre, a data de início do tratamento e a previsão de tempo necessário para a recuperação.

Outros documentos que podem ser solicitados:

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Carnê do INSS (caso seja contribuinte individual).

O que acontece se o benefício não for prorrogado a tempo?

Larisse Costa alerta que não cumprir o prazo para solicitação de prorrogação pode resultar na cessação temporária do benefício, forçando o beneficiário a reiniciar todo o processo. Por isso, é crucial que os segurados marquem a data de finalização do benefício em seus calendários e façam o pedido com antecedência suficiente.

Verifique regularmente a data de término do benefício.

Solicite a prorrogação até 15 dias antes da cessação.

Utilize os meios digitais ou presenciais para submeter o pedido.

Esteja preparado com todos os documentos e laudos necessários.

Concluindo, as novas medidas do INSS visam regularizar o processo de prorrogação de benefícios por incapacidade, garantindo que apenas os verdadeiramente necessitados continuem recebendo o auxílio. Com maior rigidez nas regras, os beneficiários devem estar mais atentos e preparados para assegurar a manutenção de seus direitos.

Para mais informações, os interessados podem contactar a Agência da Previdência Social mais próxima, acessar o portal Meu INSS ou ligar para o número 135.

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