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O cenário previdenciário brasileiro está passando por transformações significativas a partir de 2024. A flexibilização das exigências para pleitear a aposentadoria é uma das mudanças que prometem facilitar a vida dos trabalhadores, influenciando positivamente seu planejamento de longo prazo.
As novas diretrizes afetam diretamente as regras de aposentadoria por contribuição e especial, diminuindo barreiras que antes obrigavam a atingir uma idade mínima. Agora, o foco se volta para a contagem de pontos que integra idade e tempo de contribuição de maneira mais equilibrada.
Quais são as novas regras para aposentadoria por contribuição?
As novas regras para aposentadoria por contribuição no Brasil entraram em vigor em 2013, através da Lei n.º 12.871, também conhecida como Reforma da Previdência. As principais mudanças são:
Idade mínima:
Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Tempo de contribuição:
Exigido para ambos os sexos: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Regra 86/96:
Permite a aposentadoria sem idade mínima caso a soma da idade e do tempo de contribuição seja igual a 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
Pedágio de 100%:
Possibilidade de se aposentar antes do tempo mínimo exigido mediante pagamento de um adicional sobre o tempo que falta para alcançar os 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição.
Outras regras:
Fator previdenciário: um cálculo que reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta antes da idade mínima ou com menos tempo de contribuição.
Tempo de carreira: aposentadoria especial para algumas categorias profissionais, como professores e aeronautas.
Transição: Regras diferenciadas para quem já estava contribuindo para a Previdência Social antes da Reforma.
Importante:
As novas regras são complexas e podem ter diferentes impactos para cada caso individual.
É importante consultar um profissional especializado em previdência social para saber quais são seus direitos e como se aposentar da forma mais vantajosa.
Como se interpreta a Nova Fórmula 86/96 do INSS?
A fórmula 86/96 é a nova metodologia usada para determinar a admissibilidade à aposentadoria. Pelas mulheres, é necessário acumular 86 pontos e pelos homens, 96 pontos, onde cada ponto é a soma da idade da pessoa com o tempo de contribuição. Essa fórmula é considerada mais justa, pois pondera mais discretamente entre a idade e o período dedicado ao trabalho.
O que muda na Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial, destinada àqueles que trabalham em condições insalubres ou perigosas, exige contribuição de 15 a 25 anos, variando conforme o grau de risco. Importante destacar que, desde 2024, para reclamar essa modalidade aos 55 anos, é preciso ter contribuído por, pelo menos, 15 anos em atividades de alto risco.
Resumo das Principais Formas de Aposentadoria em 2024:
Aposentadoria por idade: necessita de pelo menos 15 anos de contribuição, sendo 65 anos a idade para homens e 62 para mulheres.
Aposentadora especial: direcionada para trabalho em condições insalubres; o tempo necessário varia conforme a função.
Aposentadoria por invalidez: concedida quando o trabalhador se torna permanentemente incapaz de trabalhar, independentemente da idade.
Aposentadoria por morte: oferecida aos dependentes do contribuinte falecido.
Em adição, é essencial manter-se informado e planejar com antecipação. A nova sistemática requer que o trabalhador brasileiro esteja mais atento às mudanças e, se necessário, busque orientação especializada para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos adequadamente e que possa desfrutar de uma aposentadoria segura e justa.
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar os sites oficiais do Ministério da Previdência Social e do INSS, ou ainda consultar um especialista em previdência para um atendimento personalizado.
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