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O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício concedido a trabalhadores que, devido a problemas de saúde, estão temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais. Esse auxílio foi anteriormente denominado auxílio-doença e é destinado a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a incapacitação por meio de perícia médica.
Para solicitar esse auxílio, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos exigidos pelo INSS, incluindo a necessidade de pelo menos 12 contribuições mensais. Essa exigência de carência pode ser dispensada em situações de acidente de trabalho ou quando o segurado é acometido por certas doenças graves.
Quais doenças isentam do período de carência?
Certas condições de saúde permitem que o segurado receba o auxílio sem cumprir o período de carência. Entre as doenças que garantem essa isenção estão:
Tuberculose ativa
Hanseníase
Transtornos mentais de natureza grave
Câncer
Perda da visão
Paralisia severa
Doenças cardíacas avançadas
Parkinson
Aids
Exposição a radiação
A Perícia Médica Federal é responsável por analisar se há necessidade de isenção do tempo de carência para o trabalhador acometido por essas doenças.
Procedimento para solicitar o auxílio
O pedido do Auxílio por Incapacidade Temporária pode ser realizado através da plataforma “Meu INSS”. O segurado precisa acessar o sistema utilizando sua conta gov.br, criar um novo pedido de benefício e seguir as instruções para enviar os documentos necessários.
Acesse o portal “Meu INSS” e faça o login.
Escolha a opção “Novo pedido” ou pesquise por “incapacidade”.
Envie a documentação, como laudos médicos e documentos pessoais.
Monitore o progresso do pedido pela plataforma.
Extensão e recursos sobre o benefício
Nos casos em que o beneficiário considere que o tempo concedido não foi suficiente para recuperação, é possível solicitar a extensão do benefício nos últimos 15 dias antes de seu término. O pedido pode ser feito pela Central de Atendimento 135 ou através do “Meu INSS”.
Se o pedido de auxílio for negado, o segurado tem até 30 dias para apresentar recurso à Junta de Recursos do INSS.
Mais informações e assistência
Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Manter-se informado sobre os direitos oferecidos pela previdência é crucial para garantir o suporte necessário em momentos de incapacidade temporária.
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