INSS emite comunicado importante para quem quer receber aposentadoria

Via Últimas notícias – Monitor do Mercado

Com a implementação da reforma da previdência em 2019, houve mudanças significativas nas regras para aposentadoria no Brasil. O tempo de contribuição mantém-se um fator crucial, mas novas diretrizes introduziram requisitos adicionais de idade, refletindo no direito de se aposentar. Para aqueles já pertencentes ao sistema previdenciário antes da reforma, várias regras de transição foram criadas para suavizar o impacto das novas exigências.

As regras de transição são destinadas a assegurar que trabalhadores próximos à aposentadoria não sejam abruptamente afetados pelas novas normas. Estas incluem o pedágio de 50%, o pedágio de 100% e uma regra que envolve a pontuação baseada na soma da idade com o tempo de contribuição.

O que é o pedágio de 50% para a aposentadoria?

O pedágio de 50% destina-se a trabalhadores que estavam a poucos anos de completar o tempo de contribuição necessário quando a reforma foi promulgada. Segundo essa regra, a pessoa deve completar o tempo de contribuição exigido anteriormente mais 50% do tempo que faltava para atingir esse total no momento da reforma.

Por exemplo, se uma mulher tinha contribuído por 28 anos até novembro de 2019, precisaria de mais dois anos para cumprir os 30 anos exigidos na época. Com a regra do pedágio de 50%, ela precisa trabalhar mais um ano além desses dois. Assim, terá um total de três anos a mais de contribuição.

Como funciona o pedágio de 100% na aposentadoria?

Esta regra é aplicável a trabalhadores que tinham mais de dois anos pela frente para atingir o tempo de contribuição exigido quando a reforma entrou em vigor. Neste caso, além do tempo necessário para completar a contribuição mínima, é necessário contribuir por 100% do tempo faltante.

Considerando um homem que, até 2019, tinha acumulado 30 anos de contribuição, ele precisaria de mais cinco anos para atingir os 35. Com o pedágio de 100%, ele precisa adicionar mais cinco anos, somando 10 anos de contribuição após 2019 para se aposentar.

Aposentado usando calculadora – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Qual é a regra de pontos para a aposentadoria?

A regra de pontos foi introduzida para aqueles que estavam a mais de cinco anos de se aposentar sob as regras antigas. Nessa regra, soma-se a idade e o tempo de contribuição, e é necessário alcançar uma determinada pontuação, que aumenta anualmente, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

O mínimo para 2024 é de 101 pontos para homens e 91 pontos para mulheres. Em 2025, essa exigência aumenta para 102 e 92 pontos, respectivamente, proporcionando uma progressão anual que ajusta as condições de aposentadoria ao passar do tempo.

Outras regras de transição e considerações especiais

A reforma previdenciária também introduziu mudanças específicas para professores e pessoas com deficiência (PCDs). Para os professores, o requisito de idade mínima não existe, mas é necessário comprovar 25 anos de trabalho no magistério para mulheres e 30 anos para homens. Já as PCDs têm regras especiais, dependendo do grau da deficiência, como 25 anos de contribuição para casos graves.

O cálculo da aposentadoria leva em conta não só o tempo de contribuição como também a idade mínima. Para atingir o teto de contribuição do INSS, o trabalhador precisa de um longo tempo de serviço em condições salarialmente elevadas, o que ainda apresenta desafios significativos.

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