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A partir de 2025, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais passará por mudanças significativas. A principal delas é a alteração da data de início do pagamento, que agora poderá ocorrer a partir do mês de fevereiro. Essa mudança faz parte de um projeto aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e aguarda sanção do governador Romeu Zema.
O projeto, conduzido pelo deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), também expande as opções de parcelamento do imposto em até três vezes. O novo texto aprovado visa facilitar a vida dos proprietários de veículos que enfrentam dificuldades financeiras, ampliando as possibilidades de regularização de dívidas a partir de 2025.
Quais são as mudanças propostas na norma?
As alterações no IPVA incluem a comunicação à Advocacia-Geral do Estado (AGE) quando o proprietário do veículo estiver em atraso e for inscrito na dívida ativa. Essa medida é essencial para remover rapidamente o nome do devedor dos cadastros de inadimplência. Além disso, há uma nova possibilidade de quitar débitos durante fiscalizações de trânsito por meio de um sistema eletrônico, evitando a remoção do veículo por inadimplência.
Qual será o valor do IPVA em Minas Gerais?
Ainda não há informações oficiais sobre os valores exatos do IPVA para 2025. No entanto, é esperado que as alíquotas permaneçam as mesmas de 2024, que foram:
4% para veículos de passeio, utilitários, e caminhonetes de cabine estendida e dupla.
3% para caminhonetes de carga e furgões.
2% para veículos de uso misto e utilitários autorizados para transporte público.
2% para motocicletas e similares.
1% para carros de locadora, ônibus, micro-ônibus, caminhões e tratores.
Os valores poderão ser consultados por meio do site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, utilizando o número do Renavam do veículo.
Quais são as formas de pagamento disponíveis?
O pagamento do IPVA poderá ser efetuado através dos meios tradicionais, como terminais de autoatendimento e guichês dos bancos autorizados, incluindo Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB e Santander. Além disso, é possível utilizar o PIX por um QR Code, gerado exclusivamente pelo site oficial da Fazenda.
Quem está isento do pagamento do IPVA de Minas Gerais?
A legislação vigente prevê isenções para categorias específicas de veículos, que se manterão para 2025. Os veículos isentos incluem:
Veículos utilizados por entidades filantrópicas.
Veículos de embaixadas.
Veículos para pessoas com deficiência física, visual ou mental, bem como autistas.
Veículos de taxistas autônomos.
Veículos de valor histórico e veículos recuperados de roubo.
Veículos sinistrados com perda total e veículos objeto de sorteio.
Veículos usados em estabelecimentos revendedores inscritos.
Veículos cedidos em comodato e veículos adquiridos em leilão promovido pelo Poder Público.
Essas modificações no IPVA de Minas Gerais representam um passo importante em direção à simplificação e flexibilidade no pagamento do imposto, oferecendo meios mais acessíveis aos proprietários de veículos para manterem suas obrigações fiscais em dia.
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