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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal que recai sobre a propriedade de imóveis localizados em áreas urbanas. Ele é obrigatório para todos os proprietários de casas, apartamentos, prédios comerciais e terrenos dentro dos limites de uma cidade. O imposto é cobrado anualmente e seu valor é determinado com base no valor venal do imóvel.
Os proprietários devem estar atentos ao cronograma de pagamento do IPTU de cada ano, que é definido pelas prefeituras de cada município. Este imposto é uma fonte de arrecadação importante para as cidades, onde os recursos obtidos podem ser empregados em uma série de projetos e serviços públicos.
Como é calculado o valor do IPTU?
O cálculo do IPTU tem como base principal o valor venal do imóvel. Este valor é uma estimativa do preço de venda da propriedade, definida pela prefeitura, que considera aspectos como a localização e a idade do imóvel. Além disso, ocorre um reajuste anual baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior.
Cada cidade pode ter alíquotas diferentes para o IPTU, influenciando o valor final do imposto. Por isso, é importante que os proprietários fiquem atentos às determinações locais e quaisquer atualizações na legislação municipal que possam afetar o cálculo do imposto.
Quem tem direito à isenção do IPTU?
Algumas pessoas podem ser isentas do pagamento do IPTU. Entre os mais comuns, estão os aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mínima vitalícia pelo INSS ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, para usufruir dessa isenção, é necessário cumprir certos critérios estabelecidos pelos municípios.
Por exemplo, em diversas cidades, a isenção é concedida apenas se a pessoa possuir apenas um imóvel registrado em seu nome, e que este imóvel não tenha um valor excedente ao limite estipulado pela prefeitura local. Além disso, pode haver restrições sobre o rendimento mensal do contribuinte, como é o caso da cidade de São Paulo, onde a renda não deve ultrapassar três salários mínimos.
Quais são os passos para solicitar isenção do IPTU?
Para solicitar a isenção do IPTU, inicialmente, é essencial que o contribuinte atenda aos requisitos especificados pela prefeitura de sua cidade. Uma vez verificado o enquadramento, o passo seguinte é comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda ou equivalente, munido dos documentos necessários.
Os documentos frequentemente exigidos incluem: RG e CPF, registro do imóvel ou certidão de valor venal e comprovante de renda e residência. Tanto os originais como suas cópias devem ser apresentados. O processo pode variar de cidade para cidade, portanto, busca-se frequentemente confirmação prévia dos documentos e requisitos específicos.
Para que serve a arrecadação do IPTU?
Os recursos arrecadados com o IPTU são de livre destinação, permitindo que as prefeituras os utilizem em diversas áreas conforme as necessidades locais. Em geral, os valores obtidos pelo imposto são dirigidos a melhorias urbanas, como manutenção de ruas, parques, e construção de pontes ou viadutos.
Além de infraestruturas, as verbas do IPTU também podem ser aplicadas em áreas sociais fundamentais, incluindo educação, saúde e segurança pública. A versatilidade de aplicação destes recursos faz do IPTU uma ferramenta essencial para o desenvolvimento urbano e para a melhoria da qualidade de vida nas cidades.
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