Juíza define indenização milionária a policial atr0pel4do por Porsche

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Via @metropoles | O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou o pagamento de uma indenização de R$ 1,2 milhão para o policial penal e atleta Gueltz Costa Pinto, atropelado por uma Porsche quando corria uma ultramaratona de revezamento, em 26 de junho de 2022.

O servidor público ficou gravemente ferido, sofreu politraumatismo e perdeu uma perna ao ser atingido pelo carro esportivo de luxo, na via de acesso ao Palácio do Jaburu, residência oficial da Vice-Presidência da República. Cabe recurso da sentença.

O Porsche era conduzido pelo empresário Rafael Esmaniotto, que dirigia a 180 km/h em uma via de 60 km/h, sob efeito de álcool e outras substâncias químicas. A então namorada do condutor, Gabriella Moreira Andrade Faria, estava no banco do carona. O casal morreu no acidente.

Veja imagens do local do acidente:

Porsche ficou destruído após o ocorrido


Motorista morreu na hora

Pista que dá acesso ao Palácio do Jaburu e ao Palácio da Alvorada ficou interditada

Carro só parou após atingir cerca

Veículo de luxo bateu em poste e capotou

Atropelamento aconteceu próximo ao Palácio do Jaburu

A sentença de primeira instância, definida pela juíza substituta Ana Beatriz Brusco, da 19ª Vara Cível de Brasília, determina o pagamento da indenização de R$ 1.204.169,88 com recursos do espólio de Rafael.

“O acidente foi ocasionado pela conduta ilícita e gravemente negligente de […] Rafael Esmaniotto, que dirigia em alta velocidade, sob efeito de álcool e substâncias químicas, vindo a perder o controle do veículo e atropelar o autor [do processo]”, afirmou a magistrada.

A juíza também destacou que o atropelamento causou danos irreversíveis ao servidor público: “Em razão do acidente, [Gueltz] teve a vida transformada de maneira irreversível, sofrendo a amputação de um membro inferior, enfrentando inúmeras cirurgias e sessões de fisioterapia, além de conviver com limitações físicas severas que impactam diretamente a qualidade de vida dele, inclusive no convívio familiar e nas atividades que realizava antes”.

Além disso, a esposa de Gueltz foi vítima do ocorrido de forma indireta, segundo a magistrada. “Resta comprovada a obrigação do espólio de reparar integralmente os danos materiais experimentados pelos autores [do processo, Gueltz e a companheira], […], abrangendo tanto as despesas realizadas quanto as necessárias para garantir a mobilidade e a qualidade de vida do autor, inclusive a prática esportiva”, sentenciou Ana Beatriz Brusco.

Confira os valores da indenização:

• R$ 300 mil à vítima e R$ 200 mil à esposa do policial, a título de danos morais;

• R$ 150 mil ao servidor público, pelos danos estéticos;

• R$ 68.240,88 a Gueltz e R$ 49.866,26 à esposa dele, por danos materiais;

• R$ 319.037,74 para custeio de prótese modular transfemoral eletrônica;

• R$ 64.125 para prótese modular transfemoral esportiva;

• R$ 52,9 mil para prótese transfemoral endoesquelética modular hidráulica.

Crime, mortes e ferimentos

Depois de perder o controle da direção, o carro de Rafael bateu contra um poste, capotou, atingiu Gueltz e só parou após ficar preso em uma cerca. O veículo ficou totalmente destruído e perdeu as quatro rodas.

Com múltiplas fraturas, o empresário morreu no local. Gabriella foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF) e levada para o Hospital de Base (HBDF), mas não resistiu aos ferimentos.

Também transportado à unidade de saúde pelo CBMDF, Gueltz chegou ao HBDF com esmagamento no fêmur direito e sinais de fratura na bacia. Extremamente ferido, o atleta ficou dois meses e cinco dias internado no Hospital DF Star da Asa Sul.

O servidor público ainda ficou na unidade de terapia intensiva (UTI) e passou cirurgias, inclusive para enxerto de pele na perna amputada e reconstrução do tendão do pulso.

Defesa do réu

Durante o julgamento, a defesa do réu reconheceu o sofrimento da vítima, mas considerou os valores indenizatórios “excessivos”. Também argumentou que, em situações “mais graves”, os tribunais fixaram valores significativamente menores.

Para a defesa, a indenização deve reparar o dano sem resultar em “enriquecimento ilícito” dos autores do processo; por isso, pediu que a indenização seja negada à vítima e à esposa do servidor público – ou que ao menos sejam fixados valores “de acordo com os precedentes jurisprudenciais”.

O Metrópoles entrou em contato o escritório Rafael Gonçalves Advogados, que cuida judicialmente dos interesses de Rafael Esmaniotto.

“Lamentamos profundamente o ocorrido com o requerente e reconhecemos a gravidade do caso. No entanto, entendemos que o valor da indenização fixado na sentença não está em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diante disso, recorreremos da decisão, para que o montante arbitrado seja revisado de forma adequada”, argumentou a defesa.

Por Francisco Dutra
Fonte: metropoles.com

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