Justiça condena escola cristã de Pablo Marçal por concorrência desleal



“Houve um uso abusivo da marca”, afirmou a juíza Larissa Gaspar Tunala na sentença em que proibiu a empresa de Marçal de usar o nome Kingdom em sua escola.

“Comete crime de concorrência desleal quem usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos”, declarou na decisão.

Além de proibir o uso da marca, a juíza determinou que a empresa de Marçal pague ao concorrente uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, bem como uma outra reparação, por danos materiais, em valores a serem calculados com base em uma perícia.

A PW Education, que em seu site diz planejar abrir outras quatro unidades, ainda pode recorrer da sentença.

A empresa de Marçal, candidato derrotado à prefeitura de São Paulo, se defendeu no processo dizendo atuar no mercado desde 2007, sempre tendo Kingdom como seu nome fantasia.

Disse que a concorrente age com má-fé e declarou que abriu um processo no INPI requerendo seu “direito de precedência” em relação ao uso da marca. Afirmou que a concessão da marca ao grupo KKS violou a lei de propriedade industrial e deverá ser declarada nula.





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