Via @metropoles | A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que o Distrito Federal deve manter uma candidata nas fases do concurso público para a Polícia Militar (PMDF). A mulher havia sido excluída do concurso sob alegação de não ter entregue um exame exigido pelo edital, o de “mapeamento de retina”.
A autora propôs uma ação contra o DF pedindo que o ato que determinou sua eliminação fosse anulado.
Ela alegou que o exame foi adequadamente realizado e entregue dentro do prazo, e apresentou provas disso.
A mulher também apontou que a banca examinadora, devido a uma suposta “desorganização no recebimento de documentos”, teria perdido o exame. Ela incluiu no processo imagens que mostram grandes aglomerações e pilhas de documentos em caixas de papelão.
O desembargador responsável pela análise do processo destacou que outros candidatos já haviam enfrentado problemas semelhantes com o extravio de laudos médicos pelo Instituto AOCP, responsável pelo certame.
Com base nas circunstâncias e nas provas apresentadas, o desembargador concluiu que a eliminação da candidata não era razoável e que, por ser desproporcional, o ato administrativo deveria ser anulado.
Procurada, a assessoria de imprensa da PMDF disse que a corporação não comenta decisões judiciais.
Por Érick Alves
Fonte: metropoles.com