“Kilos Mortais”: chefe obrigava funcionários do restaurante Madero a malhar e perder peso

Via @metropoles | Um supervisor da unidade de Águas Claras do restaurante Madero é acusado de assédio moral e gordofobia contra uma ex-funcionária, de 25 anos. Conforme a coluna revelou, a jovem era constantemente criticada por sua aparência.

O chefe teria, inclusive, recomendado que ela usasse uma cinta de compressão para emagrecer. O homem também criou um grupo de WhatsApp intitulado “Kilos Mortais”, em que os gerentes considerados acima do peso eram monitorados quanto à frequência na academia.

“Participar desse grupo era obrigatório. Se eu não aparecesse na academia, era repreendida”, explicou. Segundo a jovem, a pressão e o controle sobre sua aparência causaram “considerável constrangimento e sofrimento moral”, impactando sua saúde mental.

“A pressão era tanta que, em algumas reuniões, eu não conseguia segurar as lágrimas”.

Conversas obtidas pela reportagem revelam a gordofobia no restaurante: “Não fala que eu te falei. Ele (o chefe) disse que você é uma boa gestora, mas você precisa se cuidar pessoalmente. A questão do seu perfil visual… Não está adequado conforme eles querem, entendeu?”

O advogado Danilo Matos, que representa a vítima, destacou que “o que ocorreu no Madero é uma violação dos direitos humanos básicos. O assédio moral, combinado com a discriminação por gordofobia, cria um ambiente de trabalho tóxico, que pode ter sérias consequências para a saúde mental”. Em conversas informais, outras colegas também relataram experiências semelhantes de discriminação e assédio na empresa.

A ação trabalhista tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

O que diz o Madero

Em nota, o Grupo Madero afirma que “repudia qualquer forma de discriminação”. “A empresa adota políticas rigorosas e realiza treinamentos constantes para assegurar um ambiente de trabalho ético, inclusivo e respeitoso”, diz.

“Sobre o processo em questão, a empresa informa que apresentou, tempestivamente, sua defesa e os esclarecimentos necessários nos autos da Reclamatória Trabalhista”, finaliza.

Por Mirelle Pinheiro e Carlos Carone
Fonte: metropoles.com

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