Mudanças nas regras de aposentadoria entram em vigor a partir desse mês

Via Últimas notícias – Monitor do Mercado

O ano de 2025 marca um novo capítulo para aqueles que buscam a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Com a reforma da Previdência de 2019, entram em vigor modificações importantes que afetam principalmente a idade mínima e o tempo de contribuição para os futuros aposentados. Apesar dessas mudanças, o cálculo do valor do benefício permanece inalterado.

Contribuintes que já estavam no sistema antes da reforma devem prestar atenção às alterações nas regras de transição. Estas regras agora estabelecem novos requisitos em termos de idade mínima, tempo de contribuição e sistema de pontos para que se possa alcançar a aposentadoria desejada.

Idade mínima e tempo de contribuição necessários

Em 2025, acontece um ajuste importante na idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição. Mulheres agora precisam ter ao menos 59 anos e 30 anos de contribuição. Já os homens devem ter 64 anos e 35 anos de contribuição. Estes ajustes são parte de um plano gradual para aumentar essas idades até atingirem os 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Estas mudanças buscam garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e alinham as exigências brasileiras a práticas internacionais. Para aqueles que se aproximam da aposentadoria, é essencial se informar sobre essas alterações para um planejamento adequado.

Sistema de pontos para aposentadoria

O sistema de pontos é um método que combina idade com tempo de contribuição. Cada ano trabalhado acrescenta um ponto ao total. Em 2025, a meta de pontos para homens é de 102 e para mulheres, 92. Esse sistema vai se ajustando, adicionando um ponto por ano, até alcançar o objetivo final de 105 pontos para homens e 100 para mulheres.

Por exemplo, um indivíduo do sexo masculino que trabalhou por 41 anos e tem 61 anos atinge a pontuação necessária. Para as mulheres, 60 anos e 32 anos de contribuição são os requisitos. Essa metodologia assegura que os contribuintes não só atinjam um tempo de trabalho significativo, mas também uma idade mínima que permita um benefício sustentável.

Celular com logo do INSS na tela – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Entendendo a regra do pedágio

A regra de transição chamada “pedágio” é um caminho alternativo para aposentadoria, não alterando suas diretrizes em 2025. O pedágio de 50% permite que o trabalhador se aposente sem idade mínima, desde que cumpra um tempo adicional de contribuição correspondente a metade do período que faltava na época da reforma.

Já no pedágio de 100%, é exigida uma idade mínima além do tempo de contribuição planejado. Esta regra destina-se a homens com mais de 60 anos e mulheres de pelo menos 57 anos, precisando completar 35 anos de contribuição no caso dos homens e 30 anos para mulheres. Este modelo pode oferecer um benefício mais vantajoso em relação ao pedágio de 50%.

Como realizar a simulação de aposentadoria?

A simulação de aposentadoria é uma ferramenta útil oferecida pelo INSS através do site ou aplicativo Meu INSS. Para acessá-la, o contribuinte precisa de um login e senha. No site meu.inss.gov.br, após a autenticação, é possível navegar até a seção “Serviços” e clicar em “Simular Aposentadoria”.

A simulação fornece informações detalhadas sobre o tempo restante de contribuição, além de mostrar as opções de aposentadoria conforme as regras mais recentes. Esta antecipação pode ser essencial para o planejamento financeiro dos futuros aposentados.

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