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Com a aproximação de 2025, o regime de Microempreendedor Individual (MEI) passará por mudanças significativas que afetarão muitos profissionais autônomos. Entre as alterações mais notáveis está a exclusão de 21 profissões regulamentadas, como médicos, engenheiros, arquitetos e advogados. Essa reformulação tem como objetivo alinhar o programa com suas diretrizes originais, focando em atividades menos complexas.
Essas mudanças, embora desafiadoras, oferecem uma oportunidade de reflexão para muitos profissionais, que precisarão buscar formas alternativas de formalização para garantir sua segurança jurídica e continuidade nos negócios. Entender essas mudanças é essencial para uma adaptação mais suave no novo cenário.
Quais Profissões Foram Excluídas do MEI?
As profissões recentemente excluídas do MEI incluem diversas categorias que até então podiam se beneficiar deste regime simplificado. Destacam-se médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, publicitários e fisioterapeutas. Essa exclusão está fundamentada na premissa de que essas atividades demandam uma supervisão tecnológica e acadêmica mais rigorosa.
Ao retirar essas categorias, o governo visa assegurar que as diretrizes legais sejam seguidas, mantendo a complexidade e responsabilidade inerentes a estas profissões. Com isso, busca-se preservar a segurança dos serviços prestados e garantir que as atividades sejam realizadas sob orientação adequada de conselhos profissionais.
Por que Essas Profissões Foram Excluídas?
A principal razão para a exclusão dessas profissões do regime MEI é a natureza técnica das atividades realizadas. Muitas destas ocupações requerem regulamentação estrita, como é o caso de áreas ligadas à saúde e engenharia, que influenciam diretamente na segurança e bem-estar público. Essa exigência de regulamentação vai de encontro à simplicidade do regime MEI.
Além disso, profissões regulamentadas por conselhos, como o Conselho Federal de Medicina (CFM) ou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), devem seguir normas específicas que são incompatíveis com o modelo simplificado do MEI. A mudança assegura que a qualidade dos serviços seja mantida, resguardando o consumidor final.
Quais São as Alternativas para os Profissionais Excluídos?
Para aqueles que não poderão mais se formalizar pelo MEI, resta a opção de constituir uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). O regime de Microempresa é voltado para negócios com faturamento até R$ 360 mil anuais, enquanto o EPP atende negócios que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
Embora essas alternativas demandem uma estrutura contábil mais robusta e custos mais elevados, elas oferecem opções tributárias como o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Essa transição, apesar de desafiadora, pode abrir portas para uma expansão dos negócios e acesso a novos mercados.
Como o MEI Continuará a Funcionar?
Para aqueles que continuam dentro das categorias permitidas, o MEI ainda oferece uma plataforma valiosa de formalização. As exigências permanecem as mesmas: um faturamento máximo de R$ 81 mil por ano, o registro de apenas um empregado e a restrição de ser sócio ou titular de outras empresas.
A partir de abril de 2025, haverá uma nova obrigação fiscal para microempreendedores que utilizam Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Precisarão adotar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, buscando maior transparência nas operações fiscais.
Ainda há Oportunidades dentro do MEI?
Apesar das exclusões, o regime MEI continua a oferecer inúmeras oportunidades em setores específicos. No comércio, atividades como vendedores ambulantes e operadores de lojas virtuais seguem fortes. Nos serviços, cabeleireiros, fotógrafos e eletricistas podem se beneficiar do MEI.
O setor alimentício, particularmente, se destaca no MEI, com oportunidades para pizzaiolos, confeiteiros e vendedores de lanches. Essas são atividades que aproveitam a informalidade ainda presente no Brasil, oferecendo uma rota viável para a formalização através do MEI.
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