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No início da semana, a Câmara dos Deputados começou a analisar o Projeto de Lei 4111/23, que propõe a obrigatoriedade de avaliação psicológica para motoristas em todas as renovações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já aprovado pelo Senado, o PL agora segue para avaliação das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, após admissão pela Comissão de Viação e Transportes.
Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o teste psicológico é realizado apenas quando o candidato tenta obter a CNH pela primeira vez. Durante os processos de renovação do documento, normalmente é exigido apenas um exame médico e o pagamento das taxas. Apenas motoristas que utilizam o veículo para atividades remuneradas passam pelo exame psicotécnico mais de uma vez.
Por Que o Exame Psicotécnico em Todas as Renovações de CNH?
O autor da proposta, senador Davi Alcolumbre (União-AP), argumenta que a medida tem como base a segurança no trânsito. Ele destaca que o estado psicológico do condutor pode mudar significativamente ao longo da vida, o que justificaria a necessidade de avaliações periódicas.
O relator do PL, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), reforça essa perspectiva ao recomendar a aprovação do projeto com base na segurança dos cidadãos. Segundo ele, “é notório o aumento de ocorrências de brigas e mortes no trânsito decorrentes da condição psicológica dos condutores.”
Exame Psicotécnico em Renovações de CNH: Uma Necessidade de Segurança?
A exigência de exames psicotécnicos para todas as renovações da CNH já é uma realidade em alguns países. No contexto brasileiro, essa medida visa reduzir acidentes e conflitos no trânsito causados por motoristas que podem desenvolver condições psicológicas instáveis ao longo dos anos.
Redução de acidentes de trânsito
Identificação de motoristas com condições psicológicas instáveis
Maior segurança para condutores e pedestres
Com isso, o Projeto de Lei 4111/23 busca oferecer um trânsito mais seguro, promovendo uma avaliação contínua das condições psicológicas dos motoristas.
O Impacto da Mudança na Sociedade
Se o projeto for aprovado, haverá um impacto significativo tanto para motoristas quanto para os órgãos de trânsito. A implementação de exames psicotécnicos em todas as renovações de CNH exigirá um aumento na infraestrutura para realizar as avaliações e poderá gerar um aumento nos custos e no tempo necessário para renovar a habilitação.
Aumento da demanda por psicólogos especializados em trânsito
Possível elevação dos custos de renovação da CNH
Demandas logísticas para a realização dos exames em todos os estados
No entanto, os benefícios em termos de segurança e prevenção de acidentes podem justificar esses desafios adicionais. Os motoristas precisarão se adaptar às novas exigências, mas a expectativa é que, a longo prazo, o trânsito se torne mais seguro para todos.
O Futuro do Trânsito com o Exame Psicotécnico em Renovações de CNH
Com a aprovação do PL 4111/23, os motoristas brasileiros terão que passar por uma avaliação psicológica a cada renovação da CNH. Essa medida visa não apenas identificar possíveis problemas psicológicos, mas também promover uma cultura de responsabilidade e segurança no trânsito.
A expectativa é que, ao longo do tempo, essa prática contribua para uma redução significativa nos índices de acidentes e conflitos no trânsito. A sociedade, de forma geral, pode se beneficiar de um ambiente mais seguro, onde motoristas saudáveis e em plenas condições psicológicas são a regra, não a exceção.
O Projeto de Lei recebe críticas e elogios, mas o foco principal é a segurança. Resta agora aguardar as próximas etapas de análise e votação para saber se a medida será efetivamente implementada.
Quais as categorias da CNH?
As categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil são as seguintes:
Categoria A: Motocicletas, motonetas e triciclos.
Categoria B: Automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários com peso bruto total (PBT) de até 3.500 kg e capacidade para até 8 passageiros, além de quadriciclos e tratores de rodas.
Categoria C: Caminhões, caminhonetes, utilitários e demais veículos com PBT acima de 3.500 kg, além dos veículos da categoria B.
Categoria D: Ônibus, micro-ônibus e vans com mais de 8 passageiros, além dos veículos das categorias B e C.
Categoria E: Combinações de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada (reboque, semirreboque, trailer ou articulada) tenha 6.000 kg ou mais de PBT, ou cuja lotação exceda 8 lugares.
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