NOVA Lei atualizada por Lula pode cancelar Vale-Alimentação de trabalhadores de carteira assinada!

Via Últimas notícias – Monitor do Mercado

Com a crescente adesão ao modelo de trabalho remoto, foi essencial a atualização das legislações que regem essa modalidade laboral. Uma dessas atualizações é a Lei 14.442, que foi originalmente criada em 2022, no Governo Bolsonaro, e sancionada em 2023, no Governo Lula (LINK), após o fim da validade da Medida Provisória 1.108. Essa lei tem como principal foco regular as mudanças do teletrabalho e estabelecer diretrizes específicas para os benefícios de alimentação e refeição aos trabalhadores.

(“sancionada” significa que algo foi aprovado oficialmente, ratificado ou autorizado por uma autoridade competente)

Entender as novas disposições é crucial não apenas para os profissionais de recursos humanos, mas para todos os empregadores e colaboradores que estão envolvidos com o regime de teletrabalho. Ajustar-se a essas novas regulamentações significa evitar multas pesadas e garantir um ambiente de trabalho conforme o previsto em lei.

Quais são as principais mudanças trazidas pela Lei 14.442?

A Lei 14.442 delineia claramente o que é considerado teletrabalho, diferenciando-o de atividades externas que necessitam ser realizadas fora do espaço físico da empresa, como entregas ou instalações. Este detalhamento ajuda a esclarecer quais situações se enquadram como teletrabalho, permitindo que as empresas adaptem corretamente os contratos de trabalho.

O que a lei diz sobre o uso do auxílio-alimentação?

Um dos pontos mais importantes da Lei 14.442 é a regulamentação do uso do auxílio-alimentação. Conforme a nova legislação, esse benefício deve ser exclusivamente utilizado para a compra de alimentos, seja em restaurantes ou para a aquisição de produtos in natura em estabelecimentos comerciais. A lei vem para impedir que os valores destinados a essa finalidade sejam usados de forma indevida, como para a aquisição de serviços não relacionados à alimentação.

Teletrabalho sob a nova lei: o que muda?

A nova legislação de teletrabalho permite que as empresas definam contratos de trabalho remoto que podem ser por jornada, produção ou tarefa. Isso oferece flexibilidade tanto para o empregador quanto para o colaborador. Essa modalidade de contrato por tarefa ou produção, por exemplo, exime as empresas da necessidade de registrar horários de trabalho, simplificando a gestão de pessoal.

Outra novidade é que a legislação agora permite o teletrabalho mesmo para atividades que exijam a presença ocasional do colaborador na empresa. Isso significa que o modelo híbrido de trabalho não descaracteriza o regime de teletrabalho.

A venda do Vale-Alimentação:

A venda de vales-alimentação e refeição pode ser vista como uma violação do contrato entre empregador e empregado. Essa prática pode resultar em penalidades severas, como a demissão por justa causa, causando o cancelamento do Benefício.

Penalidades para o não cumprimento da Lei 14.442

É fundamental que todas as empresas estejam atentas às regras estabelecidas pela Lei 14.442. O descumprimento das determinações legais pode resultar em multas que variam de cinco mil a cinquenta mil reais, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. Além disso, há disposições específicas sobre a aplicação dessas multas em casos de desvio de finalidade dos benefícios ou embaraços à fiscalização.

Em resumo, a Lei 14.442 é um marco importante no contexto do trabalho remoto e da gestão de benefícios de alimentação. Compreender e se adaptar a essas normas não é apenas uma necessidade legal, mas também uma prática que reflete o compromisso da empresa com a legalidade e o bem-estar de seus colaboradores.

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