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A introdução da placa Mercosul no Brasil trouxe uma série de mudanças no cenário das infrações automobilísticas. Diferente do modelo anterior, a nova placa não possui lacres de fixação, o que aumentou as ocorrências de perda em situações de enchente ou furto.
Adicionalmente, tornou-se mais comum a remoção intencional por motoristas imprudentes ou por ladrões. Apesar das mudanças, transitar sem as placas continua sendo, por si só, uma infração gravíssima, resultando em punições severas, mas não em crime.
Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), essa violação é penalizada com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a remoção do veículo.
Adulteração de Caracteres: Uma Questão Penal
A prática de adulterar, remarcar ou suprimir os caracteres das placas, por outro lado, é uma questão mais séria. O uso de artefatos como fita isolante ou corretivo branco para modificar a identificação do veículo pode culminar em penalização criminal, desde que flagrado pelas autoridades.
A Lei 14.562/23 trouxe uma atualização significativa ao Artigo 311, estendendo a penalidade para a adulteração de sinais identificadores em reboques e semirreboques—tipo de infração não previsto anteriormente no Código Penal. Essa alteração visa, entre outros objetivos, a reduzir a incidência de roubo de cargas.
Responsabilização por Fraude Veicular
Além das alterações aplicáveis aos automóveis, a lei ampliou o escopo de quem pode ser penalizado por envolvimento em fraudes veiculares. Agora, qualquer indivíduo que adquira, receba, transporte, oculte, mantenha em depósito, fabrique, forneça, possua ou guarde equipamentos destinados à falsificação, ou adulteração de placas pode ser responsabilizado criminalmente. Essa abrangência na legislação busca não só desmotivar a prática criminosa, mas também desmantelar redes de falsificação de documentos veiculares.
O Crescimento das Denúncias com a Nova Lei
Desde a implementação da nova lei, houve um aumento no número de denúncias relacionadas a esse tipo de fraude. Segundo dados de autoridades municipais, este crescimento é um reflexo das medidas mais duras e da conscientização proporcionada por campanhas educativas. Aos poucos, a legislação demonstra eficácia em coibir práticas fraudulentas e aumentar a segurança nas vias brasileiras.
Implicações Futuras da Nova Legislação
As alterações trazidas pela Lei 14.562/23 indicam uma movimentação no sentido de maior rigidez quanto à identificação dos veículos nas estradas. Além disso, espera-se que as medidas gerem um efeito dissuasivo, resultando em uma queda nas práticas de manipulação ilícita dos sinais identificadores e, consequentemente, no roubo de cargas. As autoridades permanecerão focadas em monitorar e ajustar as estratégias para maximizar a eficácia das novas disposições legais, promovendo uma segurança mais robusta e consistente no setor de transportes.
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