Novas regras do INSS para prorrogaçã o do auxílio por incapacidade; Veja!

Via Últimas notícias – Monitor do Mercado

As mudanças nas regras de prorrogação do benefício por incapacidade, anteriormente conhecido como auxílio-doença, foram implementadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de agora, quem precisa continuar recebendo o benefício deve ficar atento, pois a renovação não será mais automática.

O novo processo exige que o segurado solicite a prorrogação nos 15 dias que antecedem o final do benefício. Este pedido é crucial para garantir a continuidade do auxílio sem interrupções. Doutora Larisse Costa, advogada especializada em direito previdenciário e trabalhista em Marabá, compartilhou informações importantes sobre essa nova regulação durante uma entrevista na Rádio Clube FM.

Como funciona a nova regra de prorrogação do INSS?

Segundo o INSS, uma vez formalizado o pedido de prorrogação, se a espera pela perícia médica for de até 30 dias, a avaliação será agendada automaticamente para a data planejada de término do benefício atual. Isso facilita a organização tanto para o segurado quanto para o sistema previdenciário.

Quais são as orientações para os segurados?

Doutora Larisse Costa enfatizou a importância de não esperar o fim do benefício para iniciar o processo de renovação. “É essencial ser proativo e entrar com o pedido de prorrogação 15 dias antes da data de cessação”, alerta. Assim, evita-se o risco de ficar sem o auxílio enquanto se organiza uma nova perícia.

Quais documentos são necessários para a prorrogação?

A advogada Larisse explica que para a prorrogação do benefício, o segurado deve apresentar documentos que comprovem a necessidade de continuar recebendo o auxílio. “É crucial ter um laudo médico recente, que recomende a extensão do benefício, e apresentar esse documento ao perito do INSS durante a perícia”, recomenda. Esta documentação é fundamental para avaliar a situação do beneficiário de forma assertiva.

Caso o prazo para a realização da avaliação médica seja superior a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias sem necessidade de agendamento para uma nova avaliação, estabelecendo assim uma nova data de terminação do benefício. Isso garante que o segurado não fique desamparado mesmo quando o sistema está sobrecarregado.

Solicite a prorrogação online: Através do portal ou aplicativo Meu INSS.

Marque a perícia pelo telefone: Ligando para o número 135.

Compareça pessoalmente: Em uma Agência da Previdência Social (APS).

É vital entender as novas diretrizes e se organizar para garantir que os direitos e assistências continuem sendo fornecidos sem interrupção. A mudança visa aperfeiçoar o processo e ajudar tanto os beneficiários quanto a administração do INSS a manter tudo em dia.

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