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O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa gratificação anual foi criada para proporcionar um alívio financeiro aos empregados no final do ano, sendo um bônus além do salário regular que ajuda no planejamento de gastos extras comuns nesse período, como presentes e festividades.
Anualmente, o 13º deve ser pago em duas parcelas. A primeira deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. O não cumprimento destes prazos gera consequências legais para o empregador. A legislação prevê que o pagamento em parcela única em dezembro é ilegal e, portanto, passível de sanções.
O Que Fazer em Caso de Atraso do 13º salário?
Se um trabalhador não recebe o 13º salário no prazo estabelecido, ele tem algumas opções para reivindicar seu direito. Inicialmente, é aconselhável que o empregado procure o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema e solicitar o pagamento dos valores em atraso. Caso essa abordagem não resulte em um acordo, outras medidas devem ser consideradas.
Uma etapa subsequente envolve a utilização da plataforma gov.br para fazer uma denúncia formal à Secretaria de Inspeção do Trabalho. Também é possível buscar assistência com o sindicato da categoria ou, ainda, recorrer ao Ministério Público do Trabalho para formalizar uma queixa. Em casos extremos, o trabalhador pode optar por uma ação trabalhista para obter os valores devidos.
Quais as Consequências para o Empregador?
O não pagamento ou o pagamento fora do prazo do 13º salário implica em sanções para o empregador. Durante fiscalizações, um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho pode aplicar uma multa de R$ 170,25 por cada empregado prejudicado. O valor da multa dobra em caso de reincidência.
Além disso, é relevante verificar se a convenção coletiva da categoria prevê correções nos valores atrasados. As empresas não podem alegar dificuldades financeiras como justificativa para o descumprimento do pagamento, segundo advogados especializados em direito do trabalho, uma vez que a lei não prevê circunstâncias nas quais a gratificação natalina possa ser suprimida devida à crise econômica.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
O 13º salário é um benefício concedido a uma ampla gama de trabalhadores. Aqueles contratados pelo CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são alguns dos grupos que têm direito à gratificação. Trabalhadores rurais, avulsos e domésticos também se qualificam para o benefício.
Por outro lado, estagiários, por não serem regidos pela CLT e não possuírem vínculo empregatício formal, não têm direito ao 13º salário conforme a Lei do Estágio. Ainda, o cálculo do 13º salário considera o mês de dezembro como base, ou a média anual no caso de salários variáveis.
O 13º Salário é Impactado por Impostos?
Sim, há incidência de impostos sobre o 13º salário, especificamente o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS, incidindo apenas na segunda parcela do benefício. O FGTS, por outro lado, é calculado e depositado tanto na primeira quanto na segunda parcela.
A primeira parcela do 13º salário equivale à metade da remuneração do empregado, e qualquer adiantamento solicitado anteriormente, como o adiantamento de férias, impactará no valor da segunda parcela. A sistemática de cálculo e os prazos fazem parte de uma estratégia de proteção ao direito trabalhista e são importantes para a sustentabilidade financeira do trabalhador ao final do ano.
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