Profissões excluídas do MEI em 2025: verifique se sua ocupação está na lista!

Via Últimas notícias – Monitor do Mercado

No Brasil, o Microempreendedor Individual (MEI) proporciona uma forma simplificada de formalização empresarial para diversos pequenos empresários. Contudo, o ano de 2025 traz importantes novidades que impactam essa modalidade. Manter-se informado sobre tais mudanças é crucial para garantir que o negócio continue a operar de maneira regular e de acordo com a legislação vigente.

Ainda que o MEI continue a ser uma excelente escolha para muitos, é fundamental compreender que nem todas as profissões estão contempladas nesse modelo. Profissionais cujas ocupações não estão inclusas precisam procurar alternativas de formalização para atender às exigências legais e regulatórias importantes para a categoria.

Quais Profissões Estão Excluídas do MEI em 2025?

Aplicativo MEI 2024: Novidades que Transformam a Rotina dos Empreendedores!
Foto do mei escrito em blocos de madeira Foto: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

A exclusão de certas profissões do sistema MEI não é arbitrária. Ela decorre de necessidades específicas de regulamentação e da natureza complexa de algumas atividades. Em 2025, esse padrão permanece, com algumas categorias continuando de fora devido à necessidade de uma fiscalização mais rígida ou de conformidades específicas que o MEI não atende. Entre essas, estão profissões que exigem registro em conselhos de classe ou passam por outros tipos de regulamentação profissional.

  • Profissionais autônomos regulamentados, como médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, contadores, entre outros;
  • Indústrias de grande escala, incluindo setores como o químico e o metalúrgico;
  • Comercialização de itens controlados, como armas, munições e medicamentos;
  • Prestação de serviços relacionados à segurança, como vigilância e transporte de valores;
  • Atividades que demandam licenças específicas, como corretagem imobiliária e transporte de passageiros.

As restrições relativas ao MEI são estipuladas por legislação e geralmente têm poucas modificações ao longo dos anos. Para 2025, não há indicações de alterações significativas na lista de atividades permitidas. Portanto, é essencial que os empreendedores verifiquem se suas profissões estão de fato incluídas ou se precisam buscar uma outra forma de formalização.

Alternativas para Quem Não Pode Optar Pelo MEI

Para aqueles cuja atividade não se encaixa nas permissões do MEI, existem outras formas de formalização empresarial. A escolha entre essas alternativas dependerá de diversos fatores, como o tipo de negócio, o faturamento anual projetado e o número de funcionários.

  • Microempresa (ME): oferece a vantagem de um limite de faturamento maior e flexibilidade na escolha do regime tributário mais conveniente.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): uma escolha acertada para empresas que contam com maior número de funcionários e faturam mais.
  • Sociedade Limitada: ideal para negócios que desejam manter a responsabilidade dos sócios limitada e que possuam múltiplos sócios.

Como Escolher a Modalidade Adequada?

A decisão sobre a melhor forma de formalizar um negócio não deve ser tomada sem uma análise criteriosa. Aspectos como expectativa de faturamento, estrutura organizacional e a necessidade de acesso a crédito e recursos devem ser considerados. Nessas horas, a orientação de um contador ou especialista é primordial para avaliar a situação específica do negócio e apontar a direção mais vantajosa.

Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação e buscar o auxílio de profissionais competentes garantem que a empreitada comece com o pé direito, de forma regularizada e preparada para prosperar no mercado.

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