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A Receita Federal do Brasil comunicou recentemente a emissão de Termo de Exclusão dirigido a contribuintes inadimplentes no âmbito do Simples Nacional, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI).
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, os documentos foram disponibilizados através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). Os Termos de Exclusão foram acompanhados de Relatórios de Pendências, demonstrando débitos existentes com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Acesso aos Documentos
Os contribuintes podem obter os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências tanto pelo Portal do Simples Nacional, via DTE-SN, quanto pelo Portal e-CAC disponível no site da Receita Federal.
O acesso é viabilizado através da plataforma Gov.BR, exigindo conta de nível prata ou ouro, ou por certificado digital. Estes documentos são disponibilizados com o intuito de alertar os devedores sobre sua situação pendente e as consequências iminentes, permitindo aos contribuintes a oportunidade de regularização.
Como Evitar a Exclusão do MEI
Para impedir a exclusão do Simples Nacional, programada para ocorrer a partir de 1º de novembro de 2025, é necessário que o contribuinte regularize integralmente seus débitos.
Isso deve ser feito através do pagamento à vista ou do parcelamento das dívidas dentro do prazo estipulado de 30 dias, contados a partir da data em que tomarem ciência do Termo de Exclusão. Cumpridas essas exigências no tempo hábil, o Termo de Exclusão não terá eficácia, permitindo que a empresa permaneça no regime do Simples Nacional e que o MEI continue enquadrado no Simei.
Prazos e Procedimentos para o MEI
Os prazos são essenciais para todo esse processo. Caso a notificação seja acessada dentro de até 45 dias a partir de sua disponibilização, ou no máximo até o 45º dia, ainda haverá tempo para regularizar a situação tributária. O cumprimento de todos os requisitos evita a necessidade de comparecimento às unidades da Receita Federal ou a realização de quaisquer outros procedimentos burocráticos adicionais.
Contestar o Termo de Exclusão
Caso um contribuinte deseje contestar o Termo de Exclusão, o mesmo deve ser dirigido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Este processo precisa ser protocolizado pela internet através do site oficial da Receita Federal. Esse mecanismo é garantido para que os contribuintes possam apresentar suas defesas e regularizar quaisquer possíveis erros ou equívocos na emissão do termo.
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