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No ano de 2024, proprietários de veículos que possuem débitos no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) terão a chance de regularizar sua situação financeira através do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis). Este programa oferece condições de pagamento com reduções significativas de juros e multas. A medida foi lançada recentemente e promete ser uma solução viável para aqueles que desejam evitar maiores complicações fiscais.
Além de abranger o IPVA, o Refis 2024 também considera a negociação de outras dívidas tributárias como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e créditos não tributários. Os descontos são expressivos, atingindo até 95% em multas e juros, dependendo das condições de pagamento escolhidas.
Quais são as condições oferecidas pelo Refis 2024?
O Refis 2024, criado pela Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz), permite a renegociação de débitos com vantagens consideráveis em termos de abatimentos financeiros. A modalidade oferece:
Desconto de 95% em juros e multas para pagamentos em parcela única.
Parcelamento em até 12 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
Parcelamento em até 24 vezes, com redução de 80% em juros e multas.
Parcelamento em até 72 vezes, com desconto de 70%.
A iniciativa visa não apenas recuperar a receita estadual, mas também proporcionar uma alternativa para os contribuintes regularizarem suas pendências fiscais de maneira mais viável.
Como realizar a proposta de pagamento do IPVA atrasado?
Para iniciar o processo de regularização, o contribuinte tem duas opções: acessar a página do IPVA no site da Sefaz ou comparecer presencialmente em uma Agência de Atendimento. Ao fazer isso, é necessário ter em mãos o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF ou CNPJ do proprietário. Estas informações são essenciais para consultar o montante do débito atual.
Uma vez efetuada a negociação, há a conveniência de utilizar o Documento de Arrecadação Estadual (Dare) para o pagamento nas redes bancárias credenciadas. Também é possível realizar a negociação diretamente nos caixas eletrônicos e aplicativos digitais do Banco do Brasil, o que elimina a necessidade de emissão do Dare, facilitando o processo.
Outros débitos tributários também podem ser renegociados?
Sim, além do IPVA, o Refis 2024 permite a renegociação de outros impostos como o ICMS e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), bem como créditos não tributários. As propostas para esses débitos podem ser feitas até o dia 30 de novembro, exclusivamente através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).
Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas sobre o programa, é possível se dirigir a uma Agência de Atendimento da Sefaz, enviar mensagens via WhatsApp para o Refis 2024 no número 63 3218-2359, ou enviar um e-mail para [email protected].
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