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A última semana trouxe novidades para os motoristas do Rio de Janeiro que estão com o IPVA atrasado. Uma lei sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, permite agora o parcelamento dos débitos de IPVA para os anos de 2020 a 2023, em até 12 vezes. Esta decisão, divulgada no Diário Oficial do Estado, faz parte do programa “IPVA em dia” e visa facilitar a regularização de veículos com tributos em atraso.
Com a sanção dessa nova lei, o governo do Rio de Janeiro pretende não só auxiliar os proprietários de veículos em dificuldade financeira, mas também recuperar receitas fiscais pendentes, fomentando assim uma melhoria na arrecadação estadual. O prazo para adesão ao programa vai até o dia 29 de novembro de 2024, sendo uma oportunidade imperdível para os motoristas que desejam se regularizar.
Como funciona o parcelamento do IPVA no RJ?
No Rio de Janeiro, existem duas opções principais para parcelar o IPVA:
1. Parcelamento em 3x sem juros:
Disponível para: proprietários de veículos automotores terrestres usados ou novos.
Como fazer:
Acesse o site do Detran-RJ (https://www.detran.rj.gov.br/) ou aplicativo “Detran RJ”.
Informe o RENAVAM do veículo e siga as instruções na tela.
Escolha a opção “Parcelar IPVA” e selecione o número de parcelas (3x).
Gere o Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) e imprima-a.
Pague o boleto em qualquer banco ou agência lotérica até o vencimento.
2. Programa IPVA em Dia (Lei 10.433/2024):
Disponível para: débitos de IPVA relativos ao período entre 2020 e 2023, exclusivamente para quem já quitou o IPVA de 2024.
Como fazer:
Acesse o site da Sefaz-RJ (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/) ou aplicativo “Sefaz RJ”.
Informe o RENAVAM do veículo e siga as instruções na tela.
Verifique se você está na lista dos beneficiados.
Escolha a opção “Aderir ao Programa IPVA em Dia” e selecione o número de parcelas (até 12x).
Gere o Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) e imprima-a.
Pague o boleto em qualquer banco ou agência lotérica até o vencimento.
Quais são os benefícios do parcelamento?
Facilidade no pagamento de débitos antigos.
Possibilidade de regularização dos veículos para o licenciamento anual.
Melhoria na arrecadação de tributos estaduais atrasados.
Restrições e recomendações importantes
Embora a opção de parcelamento seja uma excelente notícia, existem algumas restrições importantes que precisam ser observadas. O benefício oferecido será cancelado se houver inadimplência nas parcelas por três meses consecutivos ou alternados. Além disso, seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal, agora o licenciamento só será possível com o pagamento integral do débito.
Essa disposição almeja garantir que o parcelamento não seja uma maneira de protelar indefinidamente o pagamento, mas sim uma solução para facilitar a quitação dos débitos. A administração estadual também deverá definir, em breve, o valor mínimo de cada parcela, o que ajudará a planejar melhor o pagamento.
Com essas mudanças, a expectativa é que um número maior de cidadãos possa ajustar suas condições fiscais e legais, beneficiando não apenas a administração pública com a recuperação de créditos, mas também a população em geral, ao garantir a regularização veicular e a segurança no tráfego das vias públicas do Rio de Janeiro.
O post Regularize seu veículo com parcelamento especial e evite multas e apreensões apareceu primeiro em Monitor do Mercado.